Justiça reconhece adoção de homem de 30 anos por mãe socioafetiva em Jaraguá do Sul
Decisão da Vara da Família transforma em vínculo jurídico uma relação construída pelo afeto após o adotando perder a mãe na infância
Foto: Divulgação / IA-Imagem meramente ilustrativa
A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul reconheceu judicialmente a adoção de um homem de 30 anos por uma mulher de 59 anos, oficializando uma relação de maternidade e filiação construída ao longo dos anos por meio do afeto. A decisão determinou a retificação do registro civil para que a adotante passe a constar como mãe, substituindo o nome da genitora biológica, já falecida, com a preservação dos vínculos paternos e dos respectivos parentescos.
Conforme os autos, o adotando perdeu a mãe ainda na infância e cresceu sem referências parentais estáveis. Durante a avaliação psicológica realizada no processo, ele relatou que essa ausência marcou sua trajetória e foi determinante para a construção do vínculo afetivo que desenvolveu posteriormente com a adotante.
Os dois se conheceram em Londres, em 2018, e, desde então, passaram a conviver intensamente. Segundo o processo, a mulher o acolheu como filho, oferecendo apoio afetivo, emocional e material. Quando o pedido de adoção foi apresentado à Justiça, em agosto de 2021, ambos já afirmavam viver uma relação de mãe e filho.
O estudo psicológico apontou que o adotando está plenamente integrado ao núcleo familiar da adotante. Atualmente, ele reside com ela, o esposo e as duas filhas da família. As filhas manifestaram concordância com a adoção, sem qualquer resistência à formalização do vínculo, assim como o marido da adotante, que também apoiou o pedido.
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Em seus relatos à equipe técnica, o homem afirmou ter encontrado na adotante o suporte emocional, afetivo e familiar que nunca havia experimentado anteriormente. Já a mulher declarou ter desenvolvido um sentimento genuinamente maternal, passando a considerá-lo parte permanente de sua família.
A psicóloga responsável pela avaliação concluiu que o pedido de adoção reflete um vínculo socioafetivo consolidado, construído naturalmente ao longo dos anos de convivência. Segundo o laudo, o adotando encontrou na família da adotante o cuidado, o acolhimento e o sentimento de pertencimento que lhe faltaram durante a infância. A profissional também registrou que a mulher o reconhece como o filho que sempre desejou e destacou sua vocação para acolher jovens em situação de vulnerabilidade emocional e social.
A perícia ainda concluiu que não foram identificados riscos psicossociais, conflitos relevantes, fragilidade do vínculo ou qualquer indício de interesses inadequados. Pelo contrário, o estudo destacou a existência de afetividade, convivência harmoniosa, cuidado mútuo e o desejo comum de consolidar juridicamente uma relação familiar já existente.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, nas adoções de pessoas maiores de idade, o principal desafio é distinguir uma relação de afeto entre adultos de uma verdadeira relação de parentalidade. Segundo a sentença, as provas produzidas ao longo do processo demonstraram que o caso ultrapassa uma amizade ou convivência afetuosa.
“O que se verifica nos autos não é apenas uma relação amistosa ou solidária entre pessoas adultas. Há elementos concretos reveladores da assunção recíproca dos papéis familiares”, registrou a juíza.
A decisão também ressalta que o adotando reconhece a mulher como mãe, enquanto ela o reconhece como filho; que a convivência entre ambos é contínua, pública, estável e duradoura; e que existe um inequívoco sentimento de pertencimento familiar.
Ao julgar procedente o pedido, a Justiça concluiu que a adoção apenas formaliza juridicamente uma relação familiar que já estava consolidada na prática. Com a alteração do registro civil, a maternidade socioafetiva construída ao longo dos anos passa a ter reconhecimento legal. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC