Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Gilmar Knaesel
Knaesel irá recorrer da decisão no Tribunal Eleitoral em Florianópolis da sentença da Juíza da 55ª Zona Eleitoral de Pomerode.
Foto: Isadora Brehmer/JP
Na tarde desta terça-feira, 10 de setembro, foi publicada na Consulta Pública Unificada a sentença sobre a impugnação da candidatura de Gilmar Knaesel, candidato a prefeito de Pomerode.
No documento, que conta com a assinatura da Juíza da 55ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Iraci Satomi Kuraoka Schiochett, consta o indeferimento do registro de candidatura, após um ofício do Ministério Público Eleitoral, solicitando a impugnação do político pomerodense, no dia 23 de agosto.
Conforme a sentença, que está disponível clicando aqui, Gilmar Knaesel tem três dias para recorrer da decisão, diretamente no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC.
Ainda na terça-feira, a Coligação Experiência e Renovação, a qual Gilmar Knaesel é candidato, se pronunciou sobre o assunto.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Coligação Experiência e Renovação (Federação PSDB Cidadania e MDB), em respeito à população de Pomerode, vem prestar o seguinte esclarecimento: na data de hoje, recebemos, com surpresa, a decisão do indeferimento do registro, em 1º grau, da candidatura à prefeito de Gilmar Knaesel.
Contudo, essa decisão não reflete o entendimento dos Tribunais Superiores e NÃO comprova nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na lei. Assim, continuamos a confiar na JUSTIÇA, pois, não existe nenhum ato ilegal, imoral ou desonesto.
Deixamos claro que buscaremos a reforma da decisão em todas as instâncias dos tribunais. Tamanha é a nossa confiança na VERDADE.