Eleições

Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Gilmar Knaesel

Knaesel irá recorrer da decisão no Tribunal Eleitoral em Florianópolis da sentença da Juíza da 55ª Zona Eleitoral de Pomerode.

11 de setembro de 2024

Foto: Isadora Brehmer/JP

Na tarde desta terça-feira, 10 de setembro, foi publicada na Consulta Pública Unificada a sentença sobre a impugnação da candidatura de Gilmar Knaesel, candidato a prefeito de Pomerode.

No documento, que conta com a assinatura da Juíza da 55ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Iraci Satomi Kuraoka Schiochett, consta o indeferimento do registro de candidatura, após um ofício do Ministério Público Eleitoral, solicitando a impugnação do político pomerodense, no dia 23 de agosto.

Conforme a sentença, que está disponível clicando aqui, Gilmar Knaesel tem três dias para recorrer da decisão, diretamente no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC.

Ainda na terça-feira, a Coligação Experiência e Renovação, a qual Gilmar Knaesel é candidato, se pronunciou sobre o assunto.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Coligação Experiência e Renovação (Federação PSDB Cidadania e MDB), em respeito à população de Pomerode, vem prestar o seguinte esclarecimento: na data de hoje, recebemos, com surpresa, a decisão do indeferimento do registro, em 1º grau, da candidatura à prefeito de Gilmar Knaesel.

Contudo, essa decisão não reflete o entendimento dos Tribunais Superiores e NÃO comprova nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na lei. Assim, continuamos a confiar na JUSTIÇA, pois, não existe nenhum ato ilegal, imoral ou desonesto.

Deixamos claro que buscaremos a reforma da decisão em todas as instâncias dos tribunais. Tamanha é a nossa confiança na VERDADE.

Notícias relacionadas