- Astrologia
- Auto
- Classificados
- Publicações Legais
- Bombeiros
- Colunas
- Comunidade
- Cotidiano
- Cultura
- Economia
- Entretenimento
- Educação
- Especiais
- Esporte
- Estado
- Eventos
- Pomerlamm Fest ao vivo
- Fotolegenda
- Geral
- JP Explica
- Meio Ambiente
- Mundo
- País
- Perfil Empresarial
- Polícia
- Política
- Obituário
- Revista JP
- Saúde
- Segurança
- Serviços
- Tecnologia
- Turismo
- Trânsito
- Vale do Itajaí
Justiça condena a 35 anos de prisão, homem que estuprou a filha, em SC
Atos foram cometidos durante seis anos.
Foto: Divulgação
O juízo da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense, condenou um homem à pena de 35 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado, pelo menos, sete vezes contra a própria filha.
O réu ainda terá que pagar R$ 80 mil a título de compensação mínima pelos danos morais causados à vítima, com a prática dos crimes, cometidos por seis anos.
De acordo com a denúncia, o pai cometeu o primeiro abuso quando a menina tinha nove anos de idade, em 2016. Ele aproveitou que o restante da família não estava em casa para obrigar a criança a manter relação sexual e praticar outros atos libidinosos. O acusado a ameaçava de morte caso gritasse, pedisse ajuda ou contasse a alguém.
Além da violência psicológica, o réu agredia fisicamente a vítima, segurando-a no pescoço ou pelos braços. Se ela se negasse a ter relação, também era agredida.
Os episódios de violência sexual se repetiram por, no mínimo, sete vezes. O último ocorreu no ano passado. Quatro dias depois, o homem foi preso, situação que se mantém. A garota deixou de ir à escola, tem crises de choro, faz uso de medicamentos controlados e precisa de acompanhamento psicológico.
O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, diante da gravidade do crime praticado e da necessidade de cessar as empreitadas criminosas reiteradas. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC
