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Inconstitucionalidade no decreto que alterou alíquotas do ICMS

Entidade empresarial demonstra que a norma vai aumentar carga tributária de optantes do Simples, prejudicando a economia do Estado

11 de fevereiro de 2013

Após realizar um estudo técnico-jurídico sobre o Decreto 1.357/13, do governo de Santa Catarina, que unificou alíquotas de ICMS sobre mercadorias provenientes de outros Estados, a Facisc está alertando para a sua inconstitucionalidade. Segundo a análise, a norma atinge diretamente os optantes do Regime Simples e é incompatível com o sistema, prejudicando micro e pequenas empresas do Estado.

 

“O decreto invade a competência da União, pois a Lei do Simples nacional não pode ser alterada por norma estadual. Além disso, fere o princípio da não cumulatividade de tributos, duas situações que o tornam inconstitucional”, detalha o assessor jurídico da entidade, Lucas Calafiori de Assis. O Presidente da Facisc, Alaor Tissot, encomendou o estudo após diversas manifestações de preocupação do setor – maior entidade empresarial do Estado, a Federação alcança 27 mil empresas no Estado.

 

“Num primeiro momento, vamos dialogar com o Governo do Estado e mostrar que este decreto causa elevação na tributação das empresas optantes do Simples, o que prejudica sensivelmente a economia e o desenvolvimento de Santa Catarina, num contexto em que já temos uma carga de impostos absurda e que o Simples foi criado justamente para impulsionar as micro e pequenas empresas”, considera Tissot. O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, de 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB). A Facisc não descarta a possibilidade de uma medida judicial contra o decreto, caso não haja entendimento com o Governo.

 

Como a medida afeta o Simples

Quem integra o regime Simples paga o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) sobre o faturamento bruto da empresa e, com o decreto, precisará pagar a diferença da alíquota na entrada das mercadorias em Santa Catarina, e sem poder compensá-la mais tarde, no desconto do imposto sobre o faturamento. Isso, segundo mostra o estudo da Facisc, ocorre porque o optante do Simples não pode fazer compensação, como as empresas que não integram o sistema.

 

Por exemplo, se a empresa compra com alíquota interestadual de 12%, terá de recolher ao Fisco mais 5%, pois o valor cobrado pelo estado catarinense é de 17% sobre o preço da mercadoria. Com isso, as micro e pequenas empresas pagarão um imposto antecipado, diferentemente do que prevê o Simples, e maior, pois o ICMS vai incidir sobre o valor total da mercadoria adquirida, e não sobre o faturamento bruto das empresas. Como não é possível compensar o crédito mais tarde, haverá nova incidência do imposto sobre o faturamento.

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