Homem que tirou a vida de uma mulher a facadas é condenado a 36 anos de reclusão em SC
De acordo com a denúncia, o réu atacou a vítima com uma faca, de forma repentina, dentro da residência em que viviam.

Foto: Envato Elements
Ao fim da sessão de julgamento, que iniciou na terça-feira, dia 12, e encerrou no fim da tarde de quarta-feira, 13, o Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville proferiu a sentença que fixou a pena do réu pelo crime de feminicídio em 36 anos, 10 meses e 24 dias reclusão em regime fechado.
Já pela prática do delito de fraude processual foi definida à pena de três meses e 18 dias de detenção, e ao pagamento de 20 dias-multa, o que equivale a R$ 733,33.
Conforme consta na ação penal pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça, na madrugada do dia 23 de julho de 2021, no Bairro Paranaguamirim, Jhonatan tirou a vida de Vanessa de Lima com 14 golpes de faca, principalmente na face e no pescoço, resultando em sua morte. O crime foi cometido na residência em que o réu e a vítima moravam.
A Promotora de Justiça Júlia Wendhausen Cavallazzi, titular da 22ª Promotoria de Justiça, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o homicídio foi cometido com emprego de meio cruel, pois o réu esfaqueou a vítima seguidamente, por 14 vezes, com o propósito de lhe impor intenso e desnecessário sofrimento físico. Ela foi atacada, de forma repentina, no ambiente residencial e livre da presença de pessoas que pudessem socorrê-la”. A representante do MPSC destacou também que o crime foi praticado na presença do filho de Vanessa, de apenas um ano e oito meses, que morava no mesmo apartamento.
Após o debate entre acusação e defesa, o Juiz-presidente da sessão do Tribunal do Júri convocou os jurados para proferirem seus votos. Todas as teses sustentadas pela Promotoria de Justiça foram acolhidas e o réu foi condenado conforme sustentado pelo Ministério Público.
Na decisão, o Juízo manteve a prisão preventiva do réu, o qual teve o direito de recorrer em liberdade negado. Após a sentença, foi adotada a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a decisão do Tribunal do Júri é soberana e aplicou a execução imediata da pena do condenado.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville