Política

Governador sanciona lei de reajuste do mínimo regional

O governador Raimundo Colombo sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei do piso regional para os trabalhadores
catarinenses, com reajuste médio de 8,84% em relação aos salário mínimo vigente em 2014.

27 de março de 2015

O governador Raimundo Colombo sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei do piso regional para os trabalhadores catarinenses, com reajuste médio de 8,84% em relação aos salário mínimo vigente em 2014. Os valores foram acordados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, com previsão de pagamento retroativo a 1º de janeiro de 2015. A lei complementar 644/2015 deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 27.

De acordo com a lei sancionada, o piso da primeira faixa salarial passou de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$ 867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para R$ 1.042. A lei complementar que estabelece o piso regional em Santa Catarina (LC 459/2009) prevê quatro faixas salariais, conforme relação abaixo. Todos os anos, o reajuste é definido pelos próprios sindicatos que encaminham a proposta para o Governo do Estado enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa.

As categorias que se enquadram em cada faixa

Primeira faixa – passou de R$ 835 para R$ 908:

– agricultura e pecuária;
– indústrias extrativas e beneficiamento;
– empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– indústrias da construção civil;
– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– estabelecimentos hípicos; e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa – passou de R$ 867 para R$ 943:

– indústrias do vestuário e calçado;
– indústrias de fiação e tecelagem;
– indústrias de artefatos de couro;
– indústrias do papel, papelão e cortiça;
– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– indústrias do mobiliário.

Terceira faixa – passou de R$ 912 para R$ 994:

– indústrias químicas e farmacêuticas;
– indústrias cinematográficas;
– indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa – passou de R$ 957 para R$ 1.042:

– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– indústrias gráficas;
– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– indústrias de artefatos de borracha;
– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados; e
– empregados motoristas do transporte em geral
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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