Política

Existe direito de voto aos presidiários?

No inciso terceiro, do seu artigo 15, a Constituição Federal diz que: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Ou seja, o preso devidamente condenado perde seu direito ao voto. De acordo com o profissional, apenas 11,8% dos presos provisórios brasileiros votaram em 2010.

1 de junho de 2015

No inciso terceiro, do seu artigo 15, a Constituição Federal diz que: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Ou seja, o preso devidamente condenado perde seu direito ao voto. Porém, segundo o advogado Juliano Krueger, outra questão é relevante frisar: “E quanto ao preso provisório? Aquele que se encontra preso aguardando o julgamento do processo judicial? Este permanece com seu direito ao voto.
De acordo com o profissional, apenas 11,8% dos presos provisórios brasileiros votaram em 2010, ano em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução para a instalação de urnas em unidades penitenciárias.
O TRE-SC informou que, assim como nas últimas eleições, apenas o Presídio de Blumenau terá urna em 2012, onde aproximadamente 46 presos estão aptos a votar.
Blumenau foi contemplada por atingir o número de presos mínimo exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução 23.219, que determina que as seções eleitorais só são instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação que tiverem 20 eleitores aptos a votar.

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