Eleições

Entenda as diferenças entre partidos, federações e coligações nas eleições brasileiras

Modalidades de união entre siglas possuem regras distintas e impactam diretamente a formação de candidaturas e alianças eleitorais

8 de junho de 2026

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Antes de cada eleição, partidos políticos realizam articulações para definir candidaturas e estratégias de campanha. Nesse processo, entram em cena conceitos como partidos, federações e coligações, mecanismos que permitem diferentes formas de organização e aliança entre as siglas.

Embora pareçam semelhantes, cada modalidade possui características próprias e segue regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, podem participar das eleições os partidos políticos e federações que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito e que possuam, até a realização das convenções partidárias, órgão de direção definitivo ou provisório constituído.

Os partidos políticos são organizações permanentes, registradas junto ao TSE, que reúnem candidatos e filiadas e filiados em torno de uma mesma ideologia e projeto político.

As federações partidárias, por sua vez, são formadas pela união de dois ou mais partidos em âmbito nacional. Diferentemente de uma aliança temporária, a federação funciona como uma única legenda e deve permanecer unida por, no mínimo, quatro anos. A regra vale tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais.

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Já as coligações são alianças temporárias entre partidos e podem ser formadas apenas para a disputa de cargos majoritários, como prefeito, governador, senador e presidente da República. Sua validade se restringe ao período eleitoral, sendo encerradas após a conclusão do pleito.

Na prática, isso significa que as federações exigem uma atuação conjunta durante a campanha e também ao longo dos mandatos dos eleitos. As coligações, por outro lado, têm caráter exclusivamente eleitoral e não criam compromissos permanentes entre as legendas.

A legislação também garante autonomia aos partidos para definir seus aliados nos estados e municípios. Dessa forma, uma sigla não é obrigada a reproduzir localmente as mesmas alianças firmadas em nível nacional.

Outro ponto previsto nas regras eleitorais é que o nome de uma coligação não pode coincidir, incluir ou fazer referência ao nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.

Com a aproximação das convenções partidárias, período em que as siglas oficializam seus candidatos, as negociações para a formação de federações e coligações ganham importância. Além de definir estratégias políticas, essas alianças precisam atender às exigências legais para garantir a regularidade da participação dos partidos no processo eleitoral.

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