Eleições

Eleições 2026: entenda o que torna um candidato elegível ou inelegível

Regras previstas na legislação eleitoral definem os critérios para disputar cargos públicos e estabelecem impedimentos para candidaturas em todo o país

17 de junho de 2026

Foto: EBC/Agência Brasil

Com a aproximação das Eleições 2026, uma dúvida frequente entre os eleitores volta a ganhar destaque: afinal, quem pode se candidatar a um cargo público e quais situações impedem uma pessoa de disputar uma eleição?

As respostas estão previstas na legislação eleitoral brasileira. De forma simples, uma pessoa elegível é aquela que atende a todos os requisitos legais para concorrer a um cargo eletivo. Já a inelegibilidade corresponde ao impedimento legal que impossibilita uma candidata ou um candidato de disputar uma eleição por determinado período.

Entender essas regras é fundamental para ampliar o conhecimento da população e evitar a disseminação de boatos, desinformação e notícias falsas sobre candidaturas.

O que é elegibilidade?

A elegibilidade é a capacidade de ser eleito, ou seja, o direito de se candidatar e ser escolhido pelo voto popular para representar a sociedade em um cargo político.

Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos previstos em lei, entre eles:

  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar no pleno exercício dos direitos políticos, com título de eleitor regular e situação em dia com a Justiça Eleitoral;
  • No caso dos homens, estar com a situação militar regularizada e apresentar comprovante de alistamento;
  • Estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
  • Possuir domicílio eleitoral no local em que pretende disputar o cargo;
  • Ter a idade mínima exigida para cada função.

Idade mínima para disputar cargos eletivos

A legislação estabelece diferentes idades mínimas para cada cargo:

  • 18 anos para vereador;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 35 anos para presidente, vice-presidente da República e senador.

Embora jovens entre 16 e 18 anos possam votar, a candidatura somente é permitida a partir dos 18 anos.

Foto: TSE

O que é inelegibilidade?

A inelegibilidade é a condição da pessoa que está impedida legalmente de se candidatar e de ser votada por um determinado período.

Isso ocorre quando a pessoa deixa de cumprir algum requisito legal ou se enquadra em situações previstas na legislação, como as estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. Também podem se tornar inelegíveis aqueles que foram condenados por crimes graves ou que perderam os direitos políticos.

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Em regra, políticos condenados ou que tenham praticado condutas ilícitas ficam impedidos de registrar candidatura e permanecem inelegíveis por oito anos, contados a partir de cada situação específica.

Inelegibilidade reflexa

Outra hipótese prevista pela legislação é a chamada inelegibilidade reflexa. Nesses casos, cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, ficam impedidos de se candidatar em determinadas circunstâncias.

A restrição se aplica quando há vínculo de parentesco com quem exerce cargos do Poder Executivo, como presidente da República, governador ou prefeito, bem como com quem os tenha sucedido ou substituído nos seis meses anteriores à eleição.

Principais situações que impedem uma candidatura

Entre as hipóteses previstas na legislação eleitoral, não podem se eleger:

  • Pessoas enquadradas nas regras da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa;
  • Cônjuges ou parentes, até o segundo grau, de políticos que exerçam determinados cargos do Poder Executivo no mesmo território de jurisdição;
  • Quem perdeu o cargo em razão de infrações cometidas durante o mandato;
  • Pessoas condenadas por abuso de poder econômico ou político em decisão da Justiça Eleitoral;
  • Agentes públicos condenados por beneficiar a si próprios ou terceiros mediante abuso de poder econômico ou político;
  • Quem foi condenado por corrupção eleitoral, compra de votos, arrecadação ou gastos ilícitos de campanha e outras condutas vedadas que resultem na cassação do registro ou diploma;
  • Quem não observar as incompatibilidades e prerrogativas previstas na Constituição;
  • Profissionais excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional;
  • Magistrados e membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo, sido aposentados compulsoriamente ou se exonerado durante processo administrativo disciplinar.

Regras previstas em lei

De acordo com a legislação eleitoral, qualquer cidadã ou cidadão pode pretender assumir um cargo eletivo, desde que atenda às condições constitucionais e legais de elegibilidade e não esteja enquadrado em nenhuma causa de inelegibilidade.

As normas buscam garantir a regularidade das eleições e assegurar que os candidatos atendam aos requisitos estabelecidos pela Constituição e pelas leis eleitorais brasileiras.

 

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