Eleições

Eleições 2026: celular, smartwatch e até óculos inteligentes não podem entrar na cabine de votação

Justiça Eleitoral atualizou orientações diante do avanço de dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor

30 de setembro de 2026

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Com a evolução da tecnologia e a popularização de dispositivos cada vez menores e mais conectados, a Justiça Eleitoral reforçou as regras para garantir o sigilo do voto nas Eleições 2026. A orientação vale não apenas para celulares, mas também para equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

A proibição de levar aparelhos eletrônicos para a cabine de votação não é nova. O que mudou foi a necessidade de deixar mais claro como a regra se aplica a tecnologias que passaram a fazer parte da rotina dos eleitores.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que não é permitido portar, na cabine, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.

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A regra ganhou ainda mais detalhamento com uma resolução publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que especificou procedimentos para diferentes tipos de dispositivos.

Quais aparelhos não podem entrar na cabine?

Além do celular, a restrição alcança equipamentos como:

  • relógios inteligentes;
  • pulseiras conectadas;
  • óculos inteligentes;
  • fones de ouvido;
  • câmeras corporais;
  • microcâmeras;
  • máquinas fotográficas e filmadoras;
  • equipamentos de radiocomunicação;
  • outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir informações.

A regulamentação do TRE-DF também cita objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou recursos de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.

O critério adotado pelo TSE é amplo: considera-se capaz de comprometer o sigilo qualquer equipamento que permita, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor na urna.

Posso levar o celular para votar?

Sim, mas ele não pode entrar na cabine de votação.

O aparelho pode ser utilizado na seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela Justiça Eleitoral. Depois da identificação, porém, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, junto aos demais pertences.

O aparelho permanece sob a guarda da mesa durante o período necessário para a votação e deve ser devolvido ao eleitor depois que ele concluir o voto.

E se o eleitor se recusar a deixar o aparelho?

Nesse caso, o eleitor não poderá entrar na cabine enquanto mantiver a recusa.

Segundo as regras para as Eleições 2026, a ocorrência deve ser registrada em ata pela mesa receptora. Se necessário, a força policial poderá ser acionada para garantir a ordem e a regularidade da votação.

Por que a regra existe?

A principal finalidade é preservar o caráter livre, individual e secreto do voto.

A proibição também busca impedir situações em que o eleitor seja pressionado a apresentar uma espécie de comprovação da escolha feita na urna, como poderia ocorrer em casos de compra de votos. O TSE destaca justamente a necessidade de evitar que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado.

Tecnologias assistivas continuam permitidas

As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Esses equipamentos podem ser utilizados, desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. Em caso de dúvida sobre algum dispositivo, a presidência da mesa poderá solicitar esclarecimentos ou verificar suas características externas.

Como o eleitor deve se preparar?

Para evitar problemas no dia da votação, a orientação é levar os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto e deixá-los no local indicado pelos mesários.

O 1º turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.

Assim, a orientação para quem vai votar é simples: o celular pode chegar até a seção eleitoral, mas não pode acompanhar o eleitor até a urna.

Confira as regras do TSE para as Eleições 2026

Fonte: Agência Brasil

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