Especiais

Dossiê bikes: o que você precisa saber sobre o tráfego de bicicletas

Embora não haja um número exato de bicicletas na cidade, é comum ver, em grande parte das ruas do município, independentemente do horário, um tráfego constante de bikes. Porém, nem sempre a relação entre ciclistas e motoristas acaba sendo a mais pacífica de todas

24 de maio de 2019

Um meio de transporte muito usado em Pomerode. Embora não haja um número exato de bicicletas na cidade, é comum ver, em grande parte das ruas do município, independentemente do horário, um tráfego constante de bikes. Porém, nem sempre a relação entre ciclistas e motoristas acaba sendo a mais pacífica de todas. No ano passado, o Corpo de Bombeiros Voluntários de Pomerode registrou 24 acidentes envolvendo bicicletas e outros tipos de veículos. 

Mas há, ainda, muitas dúvidas em relação à legislação de trânsito envolvendo as bicicletas, consideradas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como um veículo de propulsão humana e que o ciclista deve respeitar às regras igualitariamente aos condutores de veículos motorizados. Para isso, convidamos a Especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito e Especialista em Direito de Trânsito, Márcia Pontes, para detalhar algumas situações que possam melhorar a relação entre ciclistas, pedestres, motociclistas e motoristas.

Espaços para as bikes

A primeira questão a se levantar é quanto às diferenças dos tipos de pistas destinadas às bicicletas. Estamos falando das ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, espaços destinados a este tipo de veículo, que possuem características diferentes.

No caso da ciclovia, segundo o anexo 1 do CTB, é a pista própria destinada às bicicletas separadas fisicamente por algum objeto, ao exemplo de meios fios ou pequenos canteiros de concretos que separam a via e a calçada da pista destinada aos ciclistas. Um exemplo, é a Rua XV de Novembro, que possui um objeto físico que separa a rua e a ciclovia, em seu trajeto. 

Na foto: A ciclovia possui um meio físico que separa a via do espaço para os ciclistas. Ex: Rua XV de Novembro

Já ciclofaixa é uma parte da via destinada às bicicletas que é delimitada por sinalizações específicas, através de pintura na cor vermelha, e tachões refletivos, popular “olho de gato”. Além disso, se não houver nenhum tipo de sinalização que mostre que o espaço pode ser dividido com pedestres, os transeuntes não podem andar nesta faixa, o que pode causar um atropelamento. A ciclofaixa está presente em uma parte da Rua Luiz Abry, logo após a Praça Hans Ernst Schmidt, que não possui os pequenos canteiros de concreto para separar as duas pistas.

Na foto: A ciclofaixa é uma parte da via que é destinada para a bike, sinalizada por faixas brancas e vermelhas, utilizando tachões refletivos. Ex: Rua Luiz Abry 

E, uma que é pouco conhecida pela comunidade, é a ciclorrota. Neste caso, uma trata-se uma faixa que recebe uma pintura, em sua grande maioria, vermelha, além de ter um desenho no chão que simboliza uma bike. Essa faixa fica na calçada e é de uso exclusivo das bicicletas. Um exemplo claro é bem no coração da cidade, no cruzamento das ruas XV de Novembro, Frederico Weege e Paulo Zimmermann. Ali, a calçada divide o espaço entre pedestres e ciclistas.

Na foto: A ciclorrota é uma faixa destinada à bikes pintada na calçada, dividindo o espaço com os pedestres. Ex: centro de Pomerode

Maneira correta de atravessar a rua e suas preferências

E, no centro de Pomerode, esta faixa vermelha corta as ruas e é de uso exclusivo do ciclista.

“Neste caso, quando há a faixa vermelha no chão e ela continua até o cruzamento das ruas, o ciclista tem que atravessar a via pedalando normalmente, pois, se sair da bicicleta e levá-la empurrando, no CTB, este ato considera que o ciclista é um pedestre. Ou seja, caso não houver a faixa vermelha e você atravessar em uma faixa de pedestre, é necessário sair da bicicleta e levá-la até o outro lado da rua, pois, quando desmontado da bike, o ciclista equivale ao pedestre em direitos e deveres”, complementa.

Em relação às preferências, todo veículo motorizado deve dar a preferência aos não motorizados. 

“Mesmo que haja uma sinalização para que o ciclista pare e espere o veículo passar, é preciso usar o bom senso de ambos os lados. Caso a pessoa, de bicicleta, iniciou uma travessia na rua, é importante que o motorista espere que o ciclista complete a ação. Além disso, o motorista também pode parar o carro e dar a preferência à bicicleta para atravessar, passando, novamente, pela questão do bom senso”. 

Distância mínima 

“Sobre a distância mínima entre carros e bicicletas, o CTB diz que tem que ser de 1,5m. Isso é lei e não se respeita por dois motivos: motoristas que ficam impacientes no trânsito acabam tirando ‘fina’ do ciclista e, também, por algumas ruas serem tão estreitas que não se consegue esse espaço de segurança entre o ciclista e o veículo”, explica a especialista.

Infrações mais cometidas pelos ciclistas

“Duas se destacam bastante: pedalar na contramão e na calçada, quando não é permitido. Quanto à pedalar nas calçadas, pelo fato das cidades terem planejado mal o sistema viário, a urbanização, costuma-se não autuar os ciclistas e, muitas vezes, nem orientá-lo. Uma das justificativas é: o perigo de andar na rua disputando espaço com o carro. Já trafegar na contramão é muito perigoso, principalmente, quando há curva, arbusto ou pouca visibilidade. O motorista está em uma certa velocidade e ele não imagina que vai ter um ciclista na frente dele. Quando ele freia e não consegue conter o carro a tempo, pode acabar atropelando o ciclista. Se ele pedala no sentido do fluxo, o motorista avista como se fosse outro veículo, dá tempo de frear, diminuir a velocidade e continuar a trajetória sem risco de acidentes de trânsito”, ressalta Márcia.

E quando não houver nenhum tipo de pista exclusiva para as bikes?

“Neste caso, o ciclista só vai poder pedalar na calçada se o órgão de trânsito criar espaço sinalizados para ele. Caso não, ele vai pedalar no sentido do fluxo dos veículos, respeitar toda a sinalização de trânsito, inclusive, semáforos, ter atenção nos cruzamentos e não pedalar pela contramão. Portanto, o ciclista deve ir pelo canto direito, no bordo da via, sempre tomando cuidado com os buracos e bueiros que possam ter no percurso”, enumera.

Aos motoristas

Agora, o destaque vai para algumas regras que também envolvem diretamente os motoristas. No caso, quando há a faixa vermelha destinada para os ciclistas cruzarem a rua,  no chão, é importante lembrar que os condutores não podem parar e permanecer em cima dela, sendo infração leve, equivalente ao parar em cima da faixa de pedestre, resultando em multa no valor de R$ 88,38.

Outra questão é a preferência quando se tem uma ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota próximo à entrada de residências e estabelecimentos. Neste caso, o motorista, antes de convergir para entrar no local, deve olhar atentamente os dois sentidos, aguardar as bicicletas passarem para, assim, realizar a manobra com segurança.

Outra infração que também é cometida com frequência é ultrapassar usando parte da ciclovia, principalmente, quando há um veículo na via aguardando para convergir ao outro lado da pista. A pena, neste caso, é uma multa grave, no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). A rigidez da infração é maior quando o motorista ou motociclista transita nas vias exclusivas para ciclistas. Além de somar mais sete pontos na CNH, a penalidade gravíssima custa R$ 574,62.

“O bom senso, de ambos os lados, deve prevalecer”

Johannes Milchert é um apaixonado pelo mundo do ciclismo e utiliza a bicicleta para o trabalho e, principalmente, para a prática esportiva. Ele começou a utilizar a bike com mais frequência após um diagnóstico de diabetes do tipo 1, em 2011. Desde lá, observa muitas infrações cometidas pelos motoristas, pedestres e pelos próprios ciclistas. 

“Com certeza, o bom senso, de ambos os lados, deve prevalecer. Assim como há motoristas que têm certas dificuldades em respeitar os ciclistas, também existem ciclistas que não respeitam os pedestres e motoristas. Em Pomerode, principalmente na área central, me deparo inúmeras vezes com motoristas entrando ou saindo de estabelecimentos comerciais sem qualquer cuidado, naquele pensamento de que a bicicleta pode esperar. Porém, isso se dá, talvez, porque as ruas da nossa cidade não foram projetadas para receber a ciclovia, que na minha opinião, está no lugar errado”, comenta.

Dificuldades encontradas quando está pedalando pela cidade

“Normalmente, o ciclista deveria se sentir seguro pedalando na ciclovia, mas isso, infelizmente, não acontece. Um dos exemplos mais absurdos é no trevo de acesso ao Wunderwald. A ciclofaixa simplesmente termina em cima do trevo, você fica ‘largado’ na contramão numa posição extremamente perigosa, onde há saída para ambos os lados. Nesse trecho, normalmente, atravesso a rua, para ficar na mão correta, e, nesse caso, sou xingado por muitos motoristas por estar fora da ciclofaixa (que não existe). Então, isso dificulta bastante. Também a questão dos pontos de ônibus. Porém, esses motoristas respeitam bastante, pelo menos comigo. E claro, há os casos de pessoas caminhando sobre a ciclovia em locais que existem calçadas, ciclistas pedalando e mexendo no celular ao mesmo tempo etc.”, ressalta.

Para finalizar, Milchert destaca a importância do uso de equipamentos de segurança para os ciclistas, seja aqueles que usam o veículo para o trabalho ou lazer. O uso do capacete, lanternas frontal e traseira, além do bom senso, que pode evitar acidentes.  

Notícias relacionadas