Deputado sugere a exigência do diploma de jornalista
O deputado federal João Pizzolatti PP-SC apresentou na última quarta-feira, dia 09 de maio, a Indicação de número 2889, sugerindo a exigência do diploma de nível superior em jornalismo para ingresso em cargos e empregos do Poder Executivo cujas atribuições sejam próprias dos jornalistas.
O deputado federal João Pizzolatti PP-SC apresentou na quarta-feira, dia 09 de maio, a Indicação de número 2889, sugerindo a exigência do diploma de nível superior em jornalismo para ingresso em cargos e empregos do Poder Executivo cujas atribuições sejam próprias dos jornalistas.
A indicação foi feita diretamente a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Mirima Belchior. Para o parlamentar catarinense mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 511.961-SP, onde o diploma em Jornalismo deixou de ser requisito obrigatório para o exercício da profissão de Jornalista, não significa que a formação específica em Jornalismo não possa ou deva ser exigida pelo empregador, seja ele órgão ou entidade da administração pública ou empresa privada.
Pizzolatti cita o voto do relator do processo, Ministro Gilmar Mendes:”Dessa forma, são os próprios meios de comunicação que devem estabelecer os mecanismos de controle quanto à contratação, avaliação, desempenho, conduta ética dos profissionais do jornalismo. Poderão as empresas de comunicação estipular critérios de contratação, como a especialidade em determinado campo do conhecimento, o que, inclusive, parece ser mais consentâneo com a crescente especialização do jornalismo no mundo contemporâneo”.
“E dentro dessa lógica, nada impede que as empresas de comunicação adotem como critério de contratação a exigência do diploma de curso superior em jornalismo.” cita o deputado. A formação em Jornalismo fornece aos profissionais do setor elementos técnicos e éticos fundamentais para o exercício de uma imprensa responsável, o que é crucial para a manutenção e aprimoramento do regime democrático em nosso País.
Prescindir da graduação em jornalismo significa fragilizar o exercício de uma profissão importantíssima para a formação de uma opinião pública consciente e crítica.
O Congresso Nacional discute, na forma de modificações do texto constitucional, o requisito em questão. Estão em tramitação nesta Casa, apensadas, três Propostas de Emenda à Constituição destinadas a exigir formação superior em Jornalismo para o exercício da profissão de Jornalista (PECs nº 386, 388 e 389, de 2009, que, aprovadas por Comissão Especial na forma do substitutivo oferecido pelo relator, aguardam inclusão na ordem do dia do Plenário).
João Pizzolatti diz que “independentemente dessas alterações, esperamos que venham ser brevemente incorporadas à Carta Magna, a exigência de formação específica para investidura nos cargos públicos continua a ser regida por normas infraconstitucionais, da competência de cada ente federado, observando-se, em cada caso, a reserva de iniciativa legislativa a que se refere o art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição”, observou ele que assinou a PEC pela regulamentação da profissão de jornalista.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Rodrigo Ramos