Cliente que aplicava golpe em delivery para comer sushi tem condenação mantida pelo TJSC
Estelionatário se valeu de falso pix para consumir culinária japonesa por três vezes
Foto: Freepik / Imagem ilustrativa
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de um homem por estelionato praticado contra um restaurante de culinária japonesa, após aplicar golpes por meio de pedidos via delivery com envio de comprovantes falsos de pagamento via pix.
De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre novembro e dezembro de 2023. Na ocasião, o réu teria realizado três pedidos ao estabelecimento e encaminhado comprovantes fraudulentos de transferência para induzir os funcionários ao erro. No entanto, os valores nunca foram efetivamente creditados na conta do restaurante, gerando um prejuízo total de R$ 849,50.
Em primeira instância, a Vara Criminal da comarca de Brusque julgou a denúncia procedente e condenou o acusado a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 72 dias-multa.
A defesa recorreu da decisão, alegando insuficiência de provas, possíveis nulidades na cadeia de custódia e pedindo a revisão da pena. Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por um conjunto consistente de provas, incluindo registros policiais, documentos apresentados e depoimentos colhidos em juízo.
Segundo o relator, os relatos da proprietária do restaurante e da funcionária responsável pelo setor financeiro foram fundamentais para esclarecer a dinâmica do golpe. Elas afirmaram que os pedidos foram liberados após o envio dos comprovantes falsos, sendo a fraude percebida apenas no fechamento do caixa.
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As alegações de nulidade também foram rejeitadas. O magistrado ressaltou que a condenação não se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial, sendo corroborada por provas testemunhais e verificação contábil, que confirmaram a ausência dos créditos bancários.
Ainda conforme a decisão, o comportamento do réu evidenciou a intenção de obter vantagem ilícita, já que utilizou o mesmo modo de execução em três ocasiões distintas.
Por outro lado, o colegiado entendeu que a pena deveria ser ajustada. Foi reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que os crimes ocorreram em curto período e com o mesmo padrão de ação. Com isso, a pena foi reduzida para um ano, sete meses e 18 dias de reclusão, além de 13 dias-multa.
O regime inicial de cumprimento também foi alterado para o semiaberto, considerando a reincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável.
Apesar da redução da pena, foram mantidas a negativa de substituição por penas restritivas de direitos e a não concessão do benefício do sursis, em razão da reincidência em crime patrimonial doloso e dos maus antecedentes. A decisão do relator foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal do TJSC.