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Carros rebaixados estão liberados pelo Contran, mas há ressalvas

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informou por meio do Diário Oficial, nesta quarta-feira, 26 de março, uma resolução que libera modificações em suspensões. A resolução nº 479 altera a antiga, nº 262, que não permitia a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. Agora o motorista pode rebaixar…

27 de março de 2014

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informou por meio do Diário Oficial, nesta quarta-feira, 26 de março, uma resolução que libera modificações em suspensões. A resolução nº 479 altera a antiga, nº 262, que não permitia a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

Agora o motorista pode rebaixar a suspensão de seu veículo, desde que a alteração esteja no documento do mesmo. O rebaixamento das suspensões é permitido para veículos que tenham o peso máximo de 3.500 kg e altura mínima de 100 milímetros, medida do solo até o ponto mais baixo do chassi. Outra exigência é que pneus e rodas não toquem a carroceria.

Os caminhões que possuem a traseira empinada agora também estão liberados na nova resolução, desde que estejam dentro da lei. O Contran considera seguro que o nivelamento da longarina do chassi não ultrapasse dois graus em uma linha horizontal.

 

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