Canetas emagrecedoras em adolescentes: quando o uso é indicado e quais são os riscos
Entidade destaca que medicamentos para obesidade e diabetes tipo 2 exigem indicação médica e acompanhamento, e alerta para riscos como desidratação, perda de massa muscular, pancreatite e transtornos alimentares
Foto: Receita Federal/divulgação
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou uma nota de alerta sobre o uso sem indicação e acompanhamento médico de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, por crianças e adolescentes.
Segundo a entidade, embora esses medicamentos apresentem eficácia e segurança comprovadas para adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados a mudanças no estilo de vida, a banalização do uso, especialmente por influência das redes sociais, pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos.
Entre os possíveis riscos do uso inadequado estão déficit de crescimento e desenvolvimento, desidratação e distúrbios eletrolíticos, perda de massa muscular, pancreatite aguda e problemas na vesícula biliar.
A SBP também chama atenção para os impactos relacionados à imagem corporal. De acordo com a entidade, o uso dos medicamentos com finalidade exclusivamente estética pode servir como gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à aparência.
Medicamentos não devem ser usados apenas para fins estéticos
A Sociedade Brasileira de Pediatria destaca que as chamadas “canetas emagrecedoras” não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou alcançar padrões estéticos.
Os medicamentos possuem indicações específicas, principalmente para o tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2. Mesmo quando essas doenças são diagnosticadas, porém, a prescrição não é automática.
Antes de indicar o tratamento, o médico deve avaliar fatores como a resposta da criança ou adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas anteriores, a gravidade da doença, a existência de comorbidades, os riscos potenciais, a possibilidade de acompanhamento adequado e as expectativas do paciente e da família.
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A SBP recomenda ainda que a expressão “canetas emagrecedoras” seja substituída por “medicamentos para tratar a obesidade”. Segundo a entidade, a terminologia é mais precisa porque reconhece a obesidade como uma doença crônica e reforça que o objetivo do tratamento é melhorar a saúde e a qualidade de vida, e não apenas promover perda de peso.
A entidade avalia que expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem banalizar o tratamento e reforçar o estigma enfrentado por pessoas com obesidade que necessitam de medicamentos.
Quais são os efeitos colaterais?
Os eventos adversos mais comuns dos medicamentos dessa classe são gastrointestinais e tendem a ocorrer principalmente durante o período de aumento gradual das doses.
Entre os sintomas estão:
- Náuseas;
- Vômitos;
- Refluxo;
- Azia;
- Diarreia;
- Constipação.
A perda de massa magra também é apontada como um possível risco. Por isso, a SBP recomenda acompanhamento médico para que a conduta seja ajustada em casos de intolerância ou efeitos adversos.
Entre os eventos considerados potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase, caracterizada pela formação de cálculos na vesícula biliar.
SBP alerta contra produtos sem registro
Outro ponto destacado pela entidade é a procedência dos medicamentos. A SBP contraindica o uso de produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para a entidade, o problema observado atualmente não está necessariamente nos medicamentos, mas na forma como eles vêm sendo banalizados, especialmente nas redes sociais.
A SBP ressalta que as evidências científicas disponíveis demonstram eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados, com indicação adequada e associados a intervenções relacionadas ao estilo de vida.
Quando os medicamentos são contraindicados?
De acordo com a nota da SBP, os medicamentos são contraindicados para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação.
Também não devem ser utilizados por gestantes e lactantes, nem por pacientes com histórico pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2.
Já o histórico de pancreatite é considerado uma contraindicação relativa e exige avaliação médica individualizada.
A orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria reforça que o tratamento da obesidade em crianças e adolescentes deve ser individualizado, com avaliação médica e acompanhamento adequado, evitando o uso dos medicamentos exclusivamente por motivos estéticos ou sem orientação profissional.
Fonte: Agência Brasil