Câmara confirma posse de vereador como prefeito de Brusque nesta terça
Roberto Pedro Prudêncio Neto receberá notificação do cartório eleitoral.
TRE solicitou afastamento imediato do prefeito eleito nesta segunda (30).
O presidente da Câmara de Vereadores de Brusque, Roberto Pedro Prudêncio Neto, deve assumir a prefeitura da cidade na tarde de terça-feira (31), segundo informou a direção jurídica da Câmara Municipal.
A posse cumpre uma solicitação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desta segunda-feira (30) para que o prefeito de Brusque, Paulo Roberto Eccel, e o vice, Evandro de Farias, sejam afastados imediatamente dos cargos.
O processo de posse deve ocorrer ao longo da tarde de terça-feira. “O presidente da Câmara será notificado às 14h pelo chefe do cartório eleitoral de Brusque. Ele me informou que fará uma solenidade para que o vice da Câmara assuma como presidente. Em ato contínuo, ele leva a notificação da juíza do cartório eleitoral ao prefeito e assume transitoriamente a prefeitura por 30 dias”, afirma Mário Mesquita, diretor jurídico da Câmara de Brusque.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na última terça-feira (24) os mandatos dos políticos pela acusação de uso indevido de dinheiro público. Os ministros entenderam que, em 2012, eles utilizaram o orçamento de publicidade institucional do município em favor da campanha de reeleição, com gastos exorbitantes.
Segundo Mário Mesquita, a decisão respeita a lei orgânica de Brusque e, por isso, em 30 dias, a Câmara de Vereadores deve realizar uma votação interna para escolher o novo prefeito. Ainda conforme Mesquita, os vereadores indicam os nomes dos candidatos.
O advogado do prefeito, Rafael Maia, informou que nesta segunda-feira (30) entrou com mandado de segurança junto ao TRE e com uma ação cautela junto ao STF.
“No TRE foi contra a ação do presidente de pedir o cumprimento de uma decisão que ainda não foi publicada e ao Superior Tribunal Federal (STF) que evite de o prefeito seja afastado ainda cabendo recurso”, afirma.
Segundo ele, o acórdão com a decisão do TSE, que cassou os mandatos dos políticos ainda foi publicado. “Só posso recorrer da decisão após a publicação do acórdão”.
No entanto, segundo, o diretor jurídico da Câmara de Vereadores de Brusque, para que a decisão seja cumprida não é necessário que o acórdão seja publicado, apenas que o cartório eleitoral da região seja comunicado.
Campanha com publicidade institucional
Conforme os autos do processo, em 2012, foram gastos R$ 1,340 milhão em publicidade institucional no primeiro semestro do ano.
Além de ser proibido a divulgação em época de campanha, o valor investido neste período foi o equivalente ao total de despesas anuais de publicadade da prefeitura.
Isso teve custo equivale aos gastos de um ano inteiro de 2009 a 2011. Também foram distribuídos 70 mil panfletos no município 77 mil eleitores.
O ministro Gilmar Mendes, do TSE, alegou que a publicidade institucional superfaturada foi utilizada como instrumento de promoção de Eccel, então prefeito, para dar ideia de continuismo. Com isso, uma concorrência desleal entre candidato foi formada. A decisão foi acatada por todos os ministro do TSE.
Pela sentença, cada um deve pagar multa de R$ 30 mil e os políticos devem ficar inelegíveis. O pedido inicial de cassação foi solicitado pelo TRE-SC.