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Aprovado projeto que reduz imposto de renda para reflorestamento

A Comissão de Meio Ambiente aprovou nesta terça (18), projeto de lei do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que reduz o Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas que investirem em programas de reflorestamento e/ou florestamento com espécies nativas em propriedades rurais familiares.

19 de dezembro de 2012

A Comissão de Meio Ambiente aprovou nesta terça (18), projeto de lei do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que reduz o Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas que investirem em programas de reflorestamento e/ou florestamento com espécies nativas em propriedades rurais familiares.

 

Segundo o projeto, as deduções do imposto devido pelos 4 milhões de pequenos proprietários rurais serão de 6% para pessoas físicas; e, de 4% para as pessoas jurídicas. Os valores apurados não podem ser deduzidos para cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

 

Luiz Henrique acredita que nenhum outro projeto é mais importante do que a revitalização dos 70 milhões de hectares degradados pelo uso incorreto do solo brasileiro, especialmente com atividades agropecuárias de baixa tecnologia, extração de madeira nativa e mineração. Ele espera cobrir no mínimo 12 milhões de hectares com silvicultura.

 

O senador ressaltou que cinco hectares de floresta plantada geram de um a dois empregos diretos – multiplicados pela indústria e pela comercialização da madeira legalizada. E lembrou que tais incentivos poderão ser direcionados também para a recomposição das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) previstas no novo Código Florestal do qual foi relator.

 

Além de gerar recursos financeiros para expandir a indústria florestal, Luiz Henrique admitiu que seu projeto fortalece a iniciativa privada e permite que as áreas degradadas sejam revitalizadas e reaproveitadas para exploração agrossilvopastoril (lavoura, pecuária e floresta).

 

O incentivo fiscal será concedido mediante contrato entre o proprietário do imóvel rural e a pessoa física e/ou jurídica declarante do imposto de renda devido. O contrato obriga a apresentação do projeto detalhado de florestamento e/ou reflorestamento da propriedade.  

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