Eleições

Eleitores com diagnóstico positivo para Covid-19 ou sintomas são orientados a não ir votar

Assim, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições

14 de novembro de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou regras de conduta para as eleições municipais deste ano, em meio à pandemia do novo coronavírus. De acordo com as recomendações, eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19 não devem comparecer à votação. Assim, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições. Não há, porém, uma proibição para o comparecimento desses eleitores.

Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde. Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

Em Pomerode, nos últimos dias, a Secretaria de Saúde tem reforçado, por telefone, essa orientação aos infectados. Posteriormente às eleições,  o Ministério Público fará  cruzamento de informações com a Justiça Eleitoral para confirmar que o isolamento foi mesmo cumprido e, caso não tenha sido, providências criminais poderão ser adotadas.

Como justificar

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.

Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

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