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Criminalização de divulgação de imagens de pessoas feridas
O senador Nogueira argumenta que a exposição de divulgação de imagens de pessoas mortas na internet é considerada crime pelo Código Penal, mas que há uma lacuna em situações de pessoas feridas sendo expostas
Em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei do Senado nº 79/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), propõe que a divulgação de imagens de vítimas não fatais de acidentes seja considerada um crime. A proposta ainda aguarda a indicação do relator.
O projeto alteraria o artigo 140 do Código Penal, estabelecendo detenção de um a três anos, além de multa, pena semelhante ao crime de vilipêndio de cadáver (criar situações desonrosas).
O senador Nogueira argumenta que a exposição de divulgação de imagens de pessoas mortas na internet é considerada crime pelo Código Penal, mas que há uma lacuna em situações de pessoas feridas sendo expostas.
“Apesar da indiscutível ofensa à imagem e à privacidade, o legislador, até agora, não criminalizou essa deplorável conduta, assim como também, não tipificou a divulgação de imagem de pessoa em situação vexatória. Tais práticas têm repercussão, somente, na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória. Ocorre que a sanção pecuniária não tem sido eficaz para reprimir a prática dessas condutas”, afirma o senador no texto da proposta.