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MPSC denuncia piloto de balão que caiu em SC e matou oito pessoas

Ministério Público aponta negligência e imprudência na tragédia em Praia Grande, no Extremo-Sul catarinense; acidente também deixou três pessoas feridas

26 de outubro de 2026

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o piloto responsável pela condução do balão de ar quente que caiu em Praia Grande, no Extremo-Sul catarinense, em junho de 2025. O acidente provocou a morte de oito pessoas e deixou outras três feridas.

A denúncia criminal foi protocolada na manhã desta segunda-feira, 26 de outubro, na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul. O piloto, que também era sócio-administrador da empresa contratada pelas vítimas, foi denunciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e lesão corporal culposa, em razão de supostas condutas negligentes e imprudentes.

O MPSC também pede que o piloto seja condenado ao pagamento de indenizações por danos morais aos sobreviventes e aos familiares das vítimas fatais.

A denúncia foi apresentada após a análise de laudos periciais, depoimentos de mais de 20 pessoas e diligências complementares solicitadas pela Promotoria de Justiça. O caso segue sob sigilo.

Investigação apontou falhas na condução do voo

A Polícia Civil concluiu o inquérito em outubro de 2025 sem indiciar suspeitos. Após analisar o relatório final, porém, o MPSC decidiu aprofundar a investigação e solicitou, em novembro daquele ano, diligências complementares à Polícia Científica de Santa Catarina.

Ao todo, foram apresentados 16 quesitos para esclarecimento. O laudo pericial complementar foi concluído em 22 de setembro de 2026 e, segundo o Ministério Público, trouxe elementos que embasaram a denúncia contra o piloto.

Entre as condutas apontadas estão a utilização de um equipamento diferente daquele fornecido pelo fabricante do balão, a falta de conferência adequada dos dispositivos antes da decolagem e falhas nos procedimentos adotados durante o incêndio.

Segundo a Promotoria, o piloto também teria retardado o início da manobra de pouso forçado e deixado de fechar todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano após o início das chamas.

Equipamento teria contribuído para o início do incêndio

De acordo com a denúncia, o piloto manteve dentro do cesto um maçarico modelo 5IT, da marca Italgas, acoplado a um frasco de gás MAPP. O equipamento, destinado à produção de chama de alta temperatura, era diferente do acendedor auxiliar fornecido pelo fabricante do balão.

Conforme a apuração, o dispositivo não possuía trava de segurança e podia permanecer aceso sem a necessidade de atuação humana contínua. Para interromper o fluxo de gás, era necessário fechar manualmente a válvula.

O Ministério Público afirma que o piloto não verificou adequadamente o equipamento antes da decolagem e não constatou que a válvula reguladora de gás estava aberta em aproximadamente três quartos de volta.

Ainda segundo a denúncia, durante o voo, uma mala de bordo caiu e atingiu o equipamento, acionando o botão de centelha. A ignição do gás liberado teria produzido uma chama que alcançou a capa de cordura que revestia um dos cilindros de propano, dando início ao incêndio no interior do cesto.

A Promotoria sustenta que a continuidade do fornecimento de gás contribuiu para acelerar a propagação das chamas.

Piloto teria abandonado o balão após tocar o solo

Outro ponto destacado pelo MPSC é a conduta atribuída ao piloto depois que o balão tocou o solo.

Segundo a denúncia, ele teria pulado do cesto, soltado a fita utilizada para controlar o equipamento e mantido fechada a abertura superior do balão, impedindo que o ar quente escapasse adequadamente.

Com isso, conforme a apuração, o balão, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo, voltou a subir rapidamente e de forma desgovernada.

Das oito pessoas que permaneceram no cesto, quatro saltaram na tentativa de escapar do incêndio, mas morreram em consequência da queda. As outras quatro morreram carbonizadas.

Os demais passageiros conseguiram sair do balão por conta própria ou foram arremessados para fora em razão da dinâmica do impacto. Três pessoas ficaram feridas.

Na denúncia, o promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal detalha as lesões sofridas pelos sobreviventes e apresenta individualmente os resultados dos laudos de necropsia das vítimas fatais.

Para o Ministério Público, o incêndio, o pouso forçado, a retomada da subida do balão e o posterior colapso da estrutura formaram uma sequência de acontecimentos que resultou nas mortes e nas lesões.

Passageiros não teriam recebido informações suficientes sobre os riscos

A denúncia também aponta possíveis falhas nas orientações fornecidas aos passageiros antes da decolagem.

Segundo o MPSC, durante o briefing realizado no local, o piloto não teria apresentado informações claras e suficientes sobre a natureza da atividade e os riscos envolvidos.

A Promotoria afirma que os passageiros não foram informados adequadamente de que o voo seria realizado sob as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103, que disciplina atividades aerodesportivas.

Além disso, segundo a denúncia, não teria sido esclarecido que o operador e a aeronave não possuíam qualificação técnica emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nem a garantia de segurança associada à certificação da autoridade aeronáutica.

O promotor também questiona a forma como a atividade era comercializada. Conforme o MPSC, os voos eram apresentados como instrução de balonismo, embora, na prática, fossem passeios turísticos sem finalidade efetiva de ensino.

MPSC considera inadequado acordo para evitar ação penal

O promotor de Justiça também se manifestou contra a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento que permite, em determinadas situações previstas em lei, a celebração de um acordo entre o Ministério Público e o investigado para evitar o prosseguimento de uma ação criminal.

Embora crimes culposos com resultado violento possam, em tese, admitir o acordo, o MPSC considera que a dimensão da tragédia torna a medida inadequada neste caso.

A Promotoria destaca que o acidente resultou em oito mortes, três lesões corporais e na exposição de todos os ocupantes a uma situação de extremo risco, além de atingir diversas famílias.

Na avaliação do promotor, medidas como prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária não seriam suficientes diante da gravidade das condutas atribuídas ao piloto e da extensão das consequências.

A manifestação do Ministério Público não representa uma decisão judicial sobre a possibilidade do acordo, nem uma condenação do denunciado.

O que acontece agora?

A denúncia será analisada pela Justiça, que decidirá se a recebe ou não. Caso seja aceita, o piloto passará à condição de réu e será citado para apresentar sua resposta à acusação.

Na sequência, o juiz avaliará a defesa e, se o processo prosseguir, será marcada uma audiência para ouvir testemunhas e interrogar o acusado. O caso seguirá os trâmites judiciais até o julgamento.

Enquanto isso, também continuam as apurações na esfera cível, em conjunto com o Ministério Público Federal, sobre a regularidade das empresas envolvidas, o cumprimento das normas de segurança do balonismo e a proteção dos consumidores.

Após a tragédia, a Anac editou a Resolução nº 782/2025, que estabeleceu regras transitórias e provisórias para a exploração de serviços aéreos com balões. A regulamentação temporária tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2026, quando deverá entrar em vigor o regulamento definitivo para o setor.

Até o momento, a denúncia apresentada pelo MPSC ainda depende de análise judicial, e o piloto não foi condenado.

Fonte: MPSC

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