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Mulher que perdeu visão após cirurgia de catarata receberá indenização e pensão vitalícia em SC

Justiça responsabilizou município e clínica oftalmológica por falhas no acompanhamento após procedimento realizado pelo SUS

26 de outubro de 2026

Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa

Uma mulher que perdeu irreversivelmente a visão do olho esquerdo após uma cirurgia de catarata realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverá receber R$ 25 mil por danos morais e uma pensão vitalícia mensal de R$ 483. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, que condenou solidariamente o município e uma clínica oftalmológica.

O procedimento foi realizado em julho de 2024, em uma clínica credenciada pelo município. A paciente, que trabalhava como auxiliar de cozinha, tinha catarata nos dois olhos. Durante a cirurgia no olho esquerdo, ocorreu uma ruptura da cápsula posterior, intercorrência que impediu a implantação da lente intraocular naquele momento.

Após o procedimento, a mulher permaneceu sem a lente e foi encaminhada para avaliação com um especialista em retina, com indicação de realizar o implante posteriormente.

Durante o processo judicial, a clínica argumentou que a ruptura da cápsula posterior é uma complicação conhecida na literatura médica e que a conduta adotada durante a cirurgia foi adequada. O município, por sua vez, sustentou que não houve erro médico e afirmou que a paciente continuou recebendo atendimento pela rede pública enquanto aguardava o procedimento, conforme a ordem de regulação.

A perícia judicial confirmou que a intercorrência poderia ocorrer mesmo quando a técnica cirúrgica é empregada corretamente. Também considerou adequado o encaminhamento inicial para avaliação com um especialista em retina e a decisão de realizar o implante da lente em outro momento.

Entretanto, os laudos identificaram falhas na continuidade da assistência. Segundo a avaliação técnica, o acompanhamento clínico foi insuficiente e o prazo para a realização do implante secundário ultrapassou o período considerado adequado.

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O intervalo usual para esse tipo de procedimento varia de duas semanas a seis meses, com média de dois a quatro meses. A permanência prolongada sem a lente intraocular aumenta o risco de complicações, entre elas o descolamento de retina.

Os documentos analisados durante o processo também não demonstraram que a paciente tenha sido alertada sobre o risco de perda visual irreversível. Além disso, não foi possível identificar o acompanhamento rigoroso necessário diante da situação clínica.

Com a evolução do quadro, a mulher desenvolveu descolamento de retina e perdeu definitivamente a visão do olho esquerdo.

A perícia esclareceu que não era possível afirmar com certeza que a realização antecipada do implante teria evitado a cegueira. No entanto, concluiu que a demora e a falta de acompanhamento especializado reduziram as chances de preservação da visão.

Justiça aponta falha na assistência após a cirurgia

Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilização do município e da clínica não decorreu da intercorrência durante a cirurgia, mas da condução do tratamento após o procedimento.

O conjunto de provas demonstrou falhas na assistência e a chamada perda de uma chance terapêutica, situação em que a conduta inadequada reduz as possibilidades de alcançar um resultado favorável no tratamento.

A decisão considerou ainda os impactos físicos e psicológicos provocados pela perda completa da visão de um dos olhos.

De acordo com a perícia, a paciente apresenta incapacidade parcial e permanente, com redução de 25% da eficiência visual binocular. Embora a limitação não impeça o exercício da profissão de auxiliar de cozinha, ela restringe atividades que exigem percepção espacial apurada e reduz o campo visual lateral.

Indenização e pensão vitalícia

Diante das conclusões periciais, a Justiça fixou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais à paciente, além de uma pensão vitalícia mensal de R$ 483.

O valor da pensão corresponde a 25% da remuneração comprovada da mulher à época dos fatos, em razão da redução permanente de sua capacidade visual.

A condenação é solidária, ou seja, o município e a clínica oftalmológica foram responsabilizados conjuntamente pelas obrigações estabelecidas na sentença.

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