Receita médica digital ganha novas opções nesta quarta-feira; papel continua válido
Nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários começa nesta quarta-feira (30), mas receitas em papel continuam válidas e não haverá obrigatoriedade de emissão digital
Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) amplia, a partir desta quarta-feira (30), as funcionalidades do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para permitir a emissão e o controle eletrônico de diferentes tipos de receitas médicas. A mudança inclui, pela primeira vez, a possibilidade de emissão eletrônica de notificações de receita que até então eram feitas exclusivamente em papel.
Apesar da novidade, a Anvisa reforça que as receitas em papel continuam válidas e que a emissão eletrônica não se torna obrigatória. A implantação das novas funcionalidades será gradual, conforme a preparação de prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias e os prazos estabelecidos para cada tipo de receita.
O que muda nas receitas médicas
Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das chamadas notificações de receita, incluindo os modelos A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
Também será ampliado o controle eletrônico das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, incluindo prescrições de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”.
Segundo a Anvisa, os modelos eletrônicos possuem características próprias e devem ser utilizados por sistemas de prescrição integrados ao SNCR. Eles são diferentes dos modelos destinados à impressão.
A agência também destaca que a nova etapa não elimina os receituários físicos. As receitas em papel seguem disponíveis, de acordo com as regras específicas aplicáveis a cada medicamento.
Período de transição para receitas brancas
Para as receitas de controle especial e demais receitas sujeitas à retenção, haverá um período de transição para a integração ao SNCR.
Até 29 de outubro, poderão coexistir três formas de emissão:
- receitas em papel;
- receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
- receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
A partir de 30 de outubro, porém, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários.
Isso não significa que a receita eletrônica passará a ser obrigatória. A emissão em papel continuará sendo uma alternativa, conforme as regras aplicáveis a cada tipo de medicamento.
A medida foi estruturada pela Anvisa para permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores envolvidos, sem substituir imediatamente os modelos físicos pelos digitais.
Como será para médicos e outros prescritores
Os profissionais continuarão utilizando os sistemas de prescrição eletrônica aos quais já estão habituados. Esses sistemas deverão ser integrados ao SNCR para permitir a utilização dos serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.
No caso das notificações de receita, continuará sendo necessário solicitar a numeração à vigilância sanitária local. A Anvisa ressalta que as numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes daquelas utilizadas nas receitas físicas.
Depois que a vigilância sanitária disponibilizar a numeração, o próprio sistema de prescrição fará a comunicação com o SNCR para emitir a receita eletrônica conforme o modelo e as regras correspondentes.
O profissional, portanto, não precisará acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. A comunicação será feita pelo sistema de prescrição eletrônica.
Para viabilizar a adaptação dos sistemas, a Anvisa disponibilizou documentação técnica da API e um ambiente de treinamento destinado a desenvolvedores e empresas.
O que muda para farmácias e drogarias
Nas farmácias e drogarias, as receitas eletrônicas poderão ser consultadas no SNCR. Entre as funcionalidades disponíveis estão a verificação da autenticidade da numeração, a confirmação dos dados do prescritor e o registro da utilização da receita.
Esse registro permite acompanhar o uso do receituário e ajuda a evitar que uma mesma numeração seja reutilizada.
Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR, facilitando a conferência da numeração e o registro da utilização.
O que é o Sistema Nacional de Controle de Receituários
O SNCR foi criado pela Anvisa para centralizar a gestão e ampliar a fiscalização das receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações.
Com a implantação do SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser administrada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias, entretanto, continuam responsáveis pela concessão e pelo controle dessas numerações, agora com o apoio do sistema nacional.
A nova etapa representa a ampliação do sistema para a emissão eletrônica dos receituários, mantendo, durante o processo de transição, a possibilidade de utilização das receitas em papel.