Saúde

Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal para casos de endometriose

Medida entra em vigor em 1º de outubro e contempla pacientes com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados

23 de setembro de 2026

Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de uma nova diretriz de cobertura para o DIU hormonal no tratamento de pacientes com endometriose. A medida determina que os planos de saúde passem a cobrir o dispositivo e também o procedimento de inserção nos casos previstos pela nova regra.

A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, e entra em vigor a partir de 1º de outubro.

De acordo com a ANS, a cobertura obrigatória será destinada a pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COC). A regra também mantém a cobertura do DIU hormonal para pacientes que tenham indicação de uso prevista em bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O procedimento foi incluído no chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que reúne consultas, exames, tratamentos e procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme o tipo de contrato e os critérios estabelecidos pela ANS.

Como funciona o DIU hormonal

O DIU hormonal é um dispositivo em formato de “T” colocado dentro do útero. Ele libera continuamente o levonorgestrel, um hormônio sintético que pode reduzir o fluxo menstrual e, em algumas usuárias, levar à ausência da menstruação.

No caso da endometriose, o tratamento pode envolver terapias hormonais para ajudar no controle da dor e da progressão da doença. O Ministério da Saúde cita o DIU hormonal entre as opções terapêuticas que podem ser utilizadas quando a paciente não deseja engravidar naquele momento.

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Com a nova regra da ANS, o implante do DIU hormonal, incluindo o próprio dispositivo, passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com endometriose que atendam aos critérios definidos na Diretriz de Utilização (DUT) nº 175.

A nova regra começa a valer em 1º de outubro de 2026.

 

Fonte: Com informações da Agência Brasil e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

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