Ex-catequista é condenado a mais de 12 anos de prisão por estupro de vulnerável em SC
Réu deverá pagar R$ 15 mil por danos morais a cada uma das vítimas
Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a 12 anos, oito meses e 13 dias de reclusão por estupro de vulnerável, na Comarca de Seara, no Oeste de Santa Catarina. A sentença foi proferida na última quarta-feira (2).
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da condenação criminal, a Justiça determinou que o réu pague R$ 15 mil de indenização por danos morais para cada uma das vítimas, conforme pedido apresentado pela Promotoria de Justiça de Seara.
O homem está preso preventivamente desde o dia 28 de agosto, após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolher recurso apresentado pelo Ministério Público. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o MPSC, na época dos crimes, o homem tinha 52 anos e atuava como instrutor de catequese. Desde junho, ele já estava afastado da função por determinação judicial.
As duas vítimas moravam na mesma comunidade onde o acusado residia. Conforme a denúncia, ele teria atraído as crianças até sua residência sob o pretexto de entregar doces. No local, segundo o Ministério Público, foram praticados atos de abuso sexual contra as vítimas.
O MPSC destacou que a atuação como catequista proporcionava ao acusado contato frequente com crianças. Para a Promotoria, essa circunstância reforçava a necessidade de afastá-lo dos espaços de convivência das vítimas e de outras crianças da comunidade.
Prisão preventiva foi determinada após recurso do MPSC
O Ministério Público denunciou o homem pelo crime de estupro de vulnerável em 22 de abril. Durante o andamento do processo, foram ouvidas testemunhas e realizadas as escutas das vítimas por meio de depoimento especial.
Em junho, o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller solicitou à Justiça a prisão preventiva do acusado. Entre os fundamentos apresentados estavam as provas já reunidas no processo, incluindo uma perícia psicológica realizada com as crianças, além da necessidade de preservar a ordem pública e impedir novas aproximações.
Na primeira instância, em decisão publicada em 26 de junho, a Vara Única da Comarca de Seara havia negado o pedido de prisão preventiva. Na ocasião, foram determinadas medidas cautelares, como a proibição de aproximação e contato direto com crianças desacompanhadas e o afastamento imediato das funções de catequista.
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O MPSC recorreu da decisão. Em 28 de agosto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o recurso e determinou a prisão preventiva. O homem foi preso no mesmo dia e permanece privado de liberdade.
Quatro dias depois, na quarta-feira (2), a Promotoria de Justiça de Seara obteve a condenação em primeira instância.
Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não serão divulgados para preservar a intimidade das vítimas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes
O Ministério Público reforça que a denúncia é fundamental para possibilitar a investigação e responsabilização de autores de violência sexual contra crianças e adolescentes. A comunicação dos casos também pode contribuir para interromper ciclos de violência e proteger as vítimas.
Denúncias podem ser feitas:
- na Promotoria de Justiça da cidade;
- na Ouvidoria do MPSC, pelo formulário on-line ou pelo telefone 127;
- no Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT) do MPSC;
- pelo Disque Direitos Humanos, no telefone 100, com atendimento gratuito 24 horas por dia;
- no Conselho Tutelar;
- pelo Ligue 181, canal de denúncias da Polícia Civil.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Também é possível registrar boletim de ocorrência e utilizar a Delegacia Virtual da Polícia Civil.
*Com informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)