Propaganda eleitoral 2026: veja o que candidatos e eleitores podem e não podem fazer a partir de 16 de agosto
Novas regras da Justiça Eleitoral estabelecem limites para campanhas nas redes sociais, regulamentam o uso da inteligência artificial e definem o que é permitido durante o período eleitoral
Foto: Luiz Roberto/TSE
A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto. A partir dessa data, os candidatos poderão pedir votos de forma explícita, realizar comícios e promover lives relacionadas às campanhas.
As regras da Justiça Eleitoral sofreram alterações desde a última eleição geral, em 2022, principalmente em relação ao uso da internet e da inteligência artificial (IA).
A propaganda no rádio e na televisão começa apenas em 28 de agosto, por meio do horário eleitoral gratuito. A divulgação da campanha termina às 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Redes sociais e inteligência artificial
A propaganda paga na internet continua proibida. No entanto, os candidatos poderão impulsionar conteúdos nas plataformas digitais, desde que não utilizem a ferramenta para promover ataques a adversários.
As publicações em redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e sites oficiais das candidaturas deverão conter a identificação da campanha, incluindo a expressão “Propaganda Eleitoral”.
O uso da inteligência artificial será permitido em textos, imagens, vídeos e áudios, desde que o conteúdo informe claramente que foi produzido com o auxílio da tecnologia.
Já os chamados deepfakes, produzidos por meio da manipulação hiper-realista de imagens e vozes, continuam proibidos.
O que é permitido durante a campanha?
Os candidatos poderão realizar comícios entre 8h e meia-noite, utilizar carros de som em carreatas e caminhadas e enviar mensagens por aplicativos, desde que o eleitor tenha autorizado o recebimento.
Também será permitido fazer parcerias com influenciadores e utilizar ferramentas automáticas para conversar com os eleitores, desde que o uso da tecnologia seja informado.
O que continua proibido?
Entre as principais proibições estão:
- Propaganda em outdoors;
- Disparos em massa por aplicativos;
- Uso de robôs para impulsionar conteúdos;
- Contratação de pessoas para comentar e curtir publicações;
- Showmícios;
- Distribuição de propaganda em locais de votação;
- Uso de deepfakes.
Além disso, continua proibida a fixação de propaganda em locais públicos, como jardins, árvores, muros e cercas. A multa para propaganda em outdoors varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Como denunciar irregularidades?
As denúncias poderão ser feitas por meio do aplicativo Pardal Móvel, disponível a partir de 16 de agosto, diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os eleitores também poderão utilizar os canais do Ministério Público, o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), do Tribunal Superior Eleitoral, e o serviço Senado Verifica.
Fonte: Agência Senado.