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Assédio eleitoral no trabalho é crime? Justiça do Trabalho alerta para prática que pode gerar multa, indenização e até prisão

Empregadores não podem pressionar funcionários sobre voto ou apoio político. Entenda o que caracteriza o assédio eleitoral, como denunciar e quais são as consequências

4 de agosto de 2026

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça um alerta sobre uma prática ilegal que compromete a liberdade de escolha do eleitor: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade utilizam seu poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Além de violar o direito ao voto livre e secreto, o assédio eleitoral pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo da situação, também criminal.

Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral acontece quando há abuso da relação de poder no ambiente de trabalho para induzir, constranger ou pressionar empregados a votar, deixar de votar ou manifestar apoio a determinado candidato ou partido.

Casos desse tipo podem resultar em ações trabalhistas, especialmente quando envolvem ameaças, discriminação, constrangimento ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de condenação ao pagamento de indenizações por danos morais.

Empresas já foram condenadas por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho já reconheceu e condenou empresas por práticas de assédio eleitoral em diferentes estados do país.

Um dos casos ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), durante o segundo turno das eleições de 2022. No processo, ficou comprovado que a empresa realizou reuniões para pressionar os funcionários a apoiarem determinado candidato. Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito.

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Como resultado, a Justiça determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais para cada trabalhador que estava ativo durante o período da campanha eleitoral.

Outro caso aconteceu em Vitória (ES), onde uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil após ficar comprovado que os empregados eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa nas eleições de 2022.

De acordo com o processo, a gestora incentivava os funcionários a revelarem seus votos e deixava clara a possibilidade de demissão para quem não seguisse o mesmo posicionamento político. A trabalhadora, que preferiu não divulgar sua escolha eleitoral, foi dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas.

Durante a ação, foram apresentados áudios, mensagens em aplicativos e testemunhos que confirmaram a pressão exercida pela empresa.

O que caracteriza o assédio eleitoral?

A Justiça do Trabalho destaca que nem toda conversa sobre política no ambiente de trabalho configura assédio eleitoral. A ilegalidade ocorre quando existe pressão, intimidação, ameaça ou qualquer forma de constrangimento decorrente da relação de trabalho.

Entre os exemplos de assédio eleitoral estão:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
  • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
  • obrigar trabalhadores a participar de reuniões, atos, passeatas ou campanhas políticas;
  • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
  • constranger funcionários a revelar em quem pretendem votar;
  • humilhar, perseguir ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

Como denunciar o assédio eleitoral

Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve, sempre que possível, reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou informações de testemunhas. Esses elementos podem ser fundamentais para a apuração dos fatos.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante também pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.

O CSJT ainda disponibiliza uma página com orientações sobre o que caracteriza o assédio eleitoral, exemplos da prática e informações sobre as penalidades previstas.

Quais são as consequências para o empregador?

Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder judicialmente e sofrer diversas penalidades, entre elas:

  • aplicação de multa;
  • pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador;
  • rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o empregado deixe o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa;
  • responsabilização criminal, com possibilidade de prisão, conforme a gravidade do caso.

A orientação da Justiça do Trabalho é que empregadores respeitem a liberdade política de seus funcionários e mantenham o ambiente de trabalho livre de pressões ou interferências relacionadas ao processo eleitoral. Dessa forma, preservam-se os direitos fundamentais dos trabalhadores e evitam-se responsabilidades legais.

Fonte: Agência Brasil

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