Segurança

Justiça reconhece adoção de homem de 30 anos por mãe socioafetiva em Jaraguá do Sul

Decisão da Vara da Família transforma em vínculo jurídico uma relação construída pelo afeto após o adotando perder a mãe na infância

29 de junho de 2026

Foto: Divulgação / IA-Imagem meramente ilustrativa

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul reconheceu judicialmente a adoção de um homem de 30 anos por uma mulher de 59 anos, oficializando uma relação de maternidade e filiação construída ao longo dos anos por meio do afeto. A decisão determinou a retificação do registro civil para que a adotante passe a constar como mãe, substituindo o nome da genitora biológica, já falecida, com a preservação dos vínculos paternos e dos respectivos parentescos.

Conforme os autos, o adotando perdeu a mãe ainda na infância e cresceu sem referências parentais estáveis. Durante a avaliação psicológica realizada no processo, ele relatou que essa ausência marcou sua trajetória e foi determinante para a construção do vínculo afetivo que desenvolveu posteriormente com a adotante.

Os dois se conheceram em Londres, em 2018, e, desde então, passaram a conviver intensamente. Segundo o processo, a mulher o acolheu como filho, oferecendo apoio afetivo, emocional e material. Quando o pedido de adoção foi apresentado à Justiça, em agosto de 2021, ambos já afirmavam viver uma relação de mãe e filho.

O estudo psicológico apontou que o adotando está plenamente integrado ao núcleo familiar da adotante. Atualmente, ele reside com ela, o esposo e as duas filhas da família. As filhas manifestaram concordância com a adoção, sem qualquer resistência à formalização do vínculo, assim como o marido da adotante, que também apoiou o pedido.

>>> Siga o canal do Jornal de Pomerode no WhatsApp

Em seus relatos à equipe técnica, o homem afirmou ter encontrado na adotante o suporte emocional, afetivo e familiar que nunca havia experimentado anteriormente. Já a mulher declarou ter desenvolvido um sentimento genuinamente maternal, passando a considerá-lo parte permanente de sua família.

A psicóloga responsável pela avaliação concluiu que o pedido de adoção reflete um vínculo socioafetivo consolidado, construído naturalmente ao longo dos anos de convivência. Segundo o laudo, o adotando encontrou na família da adotante o cuidado, o acolhimento e o sentimento de pertencimento que lhe faltaram durante a infância. A profissional também registrou que a mulher o reconhece como o filho que sempre desejou e destacou sua vocação para acolher jovens em situação de vulnerabilidade emocional e social.

A perícia ainda concluiu que não foram identificados riscos psicossociais, conflitos relevantes, fragilidade do vínculo ou qualquer indício de interesses inadequados. Pelo contrário, o estudo destacou a existência de afetividade, convivência harmoniosa, cuidado mútuo e o desejo comum de consolidar juridicamente uma relação familiar já existente.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, nas adoções de pessoas maiores de idade, o principal desafio é distinguir uma relação de afeto entre adultos de uma verdadeira relação de parentalidade. Segundo a sentença, as provas produzidas ao longo do processo demonstraram que o caso ultrapassa uma amizade ou convivência afetuosa.

“O que se verifica nos autos não é apenas uma relação amistosa ou solidária entre pessoas adultas. Há elementos concretos reveladores da assunção recíproca dos papéis familiares”, registrou a juíza.

A decisão também ressalta que o adotando reconhece a mulher como mãe, enquanto ela o reconhece como filho; que a convivência entre ambos é contínua, pública, estável e duradoura; e que existe um inequívoco sentimento de pertencimento familiar.

Ao julgar procedente o pedido, a Justiça concluiu que a adoção apenas formaliza juridicamente uma relação familiar que já estava consolidada na prática. Com a alteração do registro civil, a maternidade socioafetiva construída ao longo dos anos passa a ter reconhecimento legal. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

Notícias relacionadas