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STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

Com 4 votos a 0, ministros consideram inconstitucional norma sancionada pelo governo catarinense; julgamento segue até 17 de abril

16 de abril de 2026

Foto: Unesc / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) já soma quatro votos pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem recursos do Estado.

Até as 19h de quarta-feira, dia 15 de abril, o placar estava em 4 a 0 para derrubar a norma. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até o dia 17 de abril. Ainda faltam votar seis ministros.

A lei estadual foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).

O que diz a lei

A norma catarinense proíbe a adoção de políticas de reserva de vagas, como cotas raciais, de gênero ou outras ações afirmativas, tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de professores e técnicos.

A regra se aplica a universidades públicas estaduais, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), além de instituições comunitárias e privadas que recebem recursos públicos.

A lei prevê exceções apenas para:

  • pessoas com deficiência (PCDs);
  • estudantes oriundos de escolas públicas;
  • critérios exclusivamente de renda.

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Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como anulação de editais, multa de R$ 100 mil, corte de verbas públicas e abertura de processo administrativo contra responsáveis.

Entendimento do STF

No voto, o relator Gilmar Mendes afirmou que a lei desconsidera entendimento já consolidado pelo STF de que políticas de cotas raciais são constitucionais.

Segundo o ministro, ações afirmativas não violam o princípio da igualdade, pelo contrário, contribuem para reduzir desigualdades sociais e históricas.

Mendes também apontou contradição na própria lei catarinense, que proíbe cotas raciais, mas permite outras formas de reserva de vagas, como por renda ou origem escolar. Para ele, isso evidencia que o objetivo prático da norma é barrar especificamente políticas baseadas em critérios étnico-raciais.

Outros votos

O ministro Flávio Dino também votou pela inconstitucionalidade e criticou a tramitação da lei em Santa Catarina, destacando a ausência de debates públicos e de análise sobre os impactos da medida.

Ele ainda ressaltou que o Brasil possui compromissos internacionais de combate à discriminação racial, o que reforça a necessidade de políticas de promoção da igualdade.

Já o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, assim como Alexandre de Moraes. Até o momento, as justificativas detalhadas desses votos ainda não haviam sido disponibilizadas no processo.

Situação da lei

A norma está sendo analisada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo PSOL em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.

Na prática, a lei já está suspensa, devido a questionamentos judiciais tanto no STF quanto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Caso a maioria seja mantida, a legislação catarinense deverá ser definitivamente invalidada pela Corte.

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