Eleições

Justiça Eleitoral convoca mesários voluntários; saiba os benefícios e como se inscrever em Pomerode

Município já conta com 16 mesários voluntários e espera ter ao menos 30 até o dia da eleição

23 de março de 2026
Justiça Eleitoral convoca mesários voluntários; saiba os benefícios e como se inscrever em Pomerode

Foto: Reprodução / Senado Federal

O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de uma campanha publicitária, convocou mesários e mesárias voluntárias para trabalharem nas Eleições Gerais de 2026. O intuito, de acordo com o órgão, é despertar o interesse da comunidade para recrutar novos colaboradores e reconhecer aqueles que já se dedicam à democracia brasileira.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE), Pomerode já conta com 16 voluntários para trabalharem como mesários na cidade. A expectativa do órgão é ter pelo menos 30 voluntários até o período da eleição.

Como se inscrever

Em Pomerode, os interessados podem se inscrever para trabalharem como mesários voluntários contatando o número (47) 98816-3847 via Whatsapp, ou podem acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Não existe exatamente um período para se inscrever como mesário, mas a  Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas interessadas se cadastrem durante o período da campanha, para facilitar a organização das zonas eleitorais.

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No dia da eleição, o mesário voluntário que for convocado deve comparecer às 7h na seção eleitoral designada na convocação. O trabalho na seção vai até as 17h, ou até que a fila de eleitores se encerre.

Em relação aos benefícios, os mesários voluntários recebem:

  • Dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento.
  • R$ 65 por turno de trabalho como vale-alimentação (conforme a Portaria TSE nº 86/2025).
  • Critério de desempate em certames de concurso público, caso previsto no edital.
  • Possibilidade de validação do trabalho como atividade extracurricular em universidades conveniadas.

Pode se candidatar para atuar na função qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.

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