SC restringe circulação de pitbulls e obriga castração: veja o que muda para os tutores
Decreto regulamenta e impõe regras rigorosas para donos de pitbulls e raças derivadas; multa pode chegar a R$ 5 mil.
Foto: Envato / Jornal de Pomerode
O governo de Santa Catarina publicou, nesta semana, no Diário Oficial do Estado, um decreto que regulamenta a Lei nº 14.204, de 2007, estabelecendo novas regras para a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e de outras dez raças consideradas derivadas. As medidas incluem exigência de castração obrigatória e restrições de circulação em espaços públicos.
O decreto, assinado pelo governador Jorginho Mello (PL), visa reforçar o controle populacional e a segurança pública em relação a cães de raças consideradas potencialmente perigosas. As regras já estão em vigor desde a publicação do texto oficial.
A partir das novas determinações, fica proibida a circulação e a permanência desses cães em locais públicos com concentração de pessoas, como ruas, praças, parques, hospitais e unidades de ensino, tanto públicas quanto privadas. A circulação será permitida apenas se o animal for conduzido por pessoa maior de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira adequados ao porte e à tipologia do cão.
Além disso, todos os animais das raças listadas deverão ser castrados a partir dos seis meses de idade. O descumprimento das normas pode acarretar multa de R$ 5 mil, com possibilidade de reincidência e aumento progressivo do valor. Em determinadas situações, como ataques ou reincidência, o animal poderá ser apreendido. Os tutores também serão responsabilizados por eventuais danos causados pelo cão e poderão ser obrigados a repará-los.
Segundo o decreto, são consideradas raças derivadas do pitbull:
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American Pit Bull Terrier
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Staffordshire Bull Terrier
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American Bully
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American Staffordshire Terrier
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Red Nose
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Pit Monster
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Exotic Bully
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American Bully Pocket
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Pocket Bully
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American Bully Micro / Micro Bully
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American Bully Micro Exotic / Micro Exotic
A fiscalização caberá aos municípios, que poderão solicitar o apoio da Polícia Militar em operações conjuntas. Para isso, as prefeituras devem providenciar a presença de um médico veterinário ou outro profissional habilitado para o manejo adequado do animal. Também será de responsabilidade dos municípios:
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O recolhimento dos cães em casos de reincidência, abandono ou ataque a pessoas ou outros animais;
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A emissão de ocorrências para viabilizar a aplicação de multa e auto de infração.
Já à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) caberá promover campanhas educativas sobre a importância da castração e o uso correto de equipamentos como guias curtas, enforcadores e focinheiras. A Semae também será responsável por firmar parcerias com os municípios para apoiar a implementação e fiscalização dos protocolos previstos na lei.