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TCE publica liminar contra Governo do Estado na contratação dos ACTs
Professores terão mais 30 dias para se inscreverem
Na decisão da última quinta-feira (8), o Tribunal de Contas do Estado justifica que não há motivo para haver a exigência constante no subitem 2.3 do edital, que naturalmente restringia a participação de candidatos, ferindo o princípio básico da legalidade. Quanto ao prazo de inscrição ao edital, os trabalhadores ACTs ganham mais um mês a partir de 7 de outubro, data em que se encerravam as inscrições.
O Edital nº 24/2015/SED, no item 2.3, proibia o candidato de se inscrever no processo seletivo da Fundação Catarinense de Educação Especial e também no processo seletivo para ACTs da SED.
“Essa decisão era extremamente prejudicial aos trabalhadores. Quem não conseguisse vaga na Apae não poderia tentar o ensino regular, e o contrário também estava impedido. Não poderíamos aceitar que mais uma vez o professor fosse penalizado pela intransigência do Governo do Estado. Dessa vez, a categoria venceu”, comenta a deputada estadual Luciane Carminatti (PT), que na última semana, questionando cláusula determinada pela Secretaria de Educação do Estado ao obrigar o professor a escolher somente uma das opções, protocolou representação junto ao TCE.
Além de julgar irregular e suspender o item, o TCE garantiu a prorrogação do prazo de inscrição ao edital por mais 30 dias.