Fui convocado para ser mesário e agora?
A convocação para ser mesário durante as eleições ainda não terminou. No entanto, algumas pessoas já foram convocadas para trabalhar no dia de eleição.
A convocação para ser mesário durante as eleições ainda não terminou. No entanto, algumas pessoas já foram convocadas para trabalhar no dia de eleição. Diante disso, algumas dúvidas surgem sobre o assunto. O site do Tribunal Regional Eleitoral responde algumas perguntas e o Jornal de Pomerode as torna de seu conhecimento.
Quais as vantagens de se trabalhar nas eleições como mesário?
O atendimento à convocação garante os seguintes direitos:
• preferência em concurso público do TRESC, em caso de empate;
• dispensa do serviço, sem perda de salário nem qualquer vantagem, pelo dobro dos dias de convocação (convocações para treinamentos também contam);
• preferência, no serviço público, para promoção, em caso de empate.
Quem pode ser nomeado para ser mesário?
Não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos:
• os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
• os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
• as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
• os que pertencerem ao serviço eleitoral;
• os eleitores menores de 18 anos.
Na mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.
O que acontece se eu não atender à convocação?
Se não for apresentada nenhuma justificativa ou o se juiz eleitoral não aceitar os motivos da recusa (no prazo de 30 dias após as eleições), em resumo, são previstas as seguintes consequências:
• pagamento de multa;
• se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.
Essas penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.
Já trabalhei em muitas eleições e não quero mais ser convocado. O que posso fazer?
O atendimento à convocação é obrigatório. Porém, se houver um motivo justo (de saúde, por exemplo) para recusar a convocação, faça um pedido de dispensa ao juiz eleitoral responsável.
É obrigatório atender à convocação para trabalhar nas eleições?
Sim, a não ser que exista algum motivo que impossibilite o convocado a trabalhar na eleição (saúde, morar em outra cidade etc.). Cabe ao juiz eleitoral apreciar os motivos apresentados pelo eleitor e aceitá-los ou não.