Política

Duplo benefício

Requerimento prevê adoção de incentivo para a emissão de nota fiscal por prestação de serviço, onde consumidor
ganha desconto no IPTU após emissão de Nota de Serviço e município recebe imposto, aplicados em melhorias

8 de junho de 2015

Os vereadores Marcos Dallmann e Nelson Fischer, ambos do PMDB, levaram à Câmara o Requerimento 32/2015, que tem como objeto a Adoção de incentivo para a emissão de nota fiscal por prestação de serviço.

Após discussão e análise, o mesmo foi aprovado na sessão de 26 de maio. Sendo assim, o Requerimento é agora encaminhado ao Executivo Municipal que decidirá se a sugestão será inclusa ou não na Reforma do Código Tributário de Pomerode.

Os vereadores requerentes explicam a iniciativa. “Pomerode é forte na prestação de serviços, pois possui diversos serviços médicos, contábeis, advocatícios, de engenharia, de arquitetura, de construção civil, dentre inúmeros outros. Desta forma, seria possível trabalhar tanto a arrecadação para o município, como o benefício ao cidadão, que recebe desconto no IPTU. O ganho é duplo, pois, além do desconto, a arrecadação do imposto permite que melhorias possam ser efetuadas na cidade, com retorno nos setores de educação, saúde, obras, entre outros”, ressaltam.

O imposto já está embutido no valor pago pelo tomador de serviços. No entanto, sem a emissão da Nota, o mesmo não é repassado à prefeitura, visto que os valores das notas fiscais de serviços são encaminhados diretamente ao município. “Tais atividades resultam na incidência do ISS – imposto sobre serviço – tributo municipal que corresponde à importante fonte de renda para os cofres do município. Todavia, a par do grande volume de serviços prestados em Pomerode, o montante arrecadado a título de ISS é relativamente baixo, pois inúmeros contribuintes não cumprem para com a sua obrigação de emitir a nota fiscal e, assim, desencadear a incidência do aludido imposto. Nessa medida, a fim de aumentar a arrecadação do ISS em Pomerode, propomos a criação de incentivo ao usuário tomador do serviço para que o mesmo exija a nota fiscal pelo serviço a ele prestado”, revelam.

A sugestão, então, é de que ao emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o consumidor seja beneficiado com o desconto no IPTU de, no máximo, até 30%. “A medida que se propõe já vem eficientemente sendo aplicada em Blumenau, trata-se da nota fiscal Blu e se opera da seguinte maneira: o tomador do serviço, ao receber a nota fiscal pelo serviço a ele prestado, tem direito de se creditar em 20% do valor devido a título de ISS, a fim de abater tal valor do montante que tem a pagar de IPTU no ano, desde que respeitado o desconto máximo de 30% do IPTU. Exemplo prático: o tomador de serviço recebe nota fiscal referente a serviço prestado no valor de R$ 1.000,00. Considerando que o valor a ser pago pelo prestador de serviço a título de ISS, cuja alíquota é de 2,5%, será de R$25,00, o tomador poderá abater 20% do valor devido, isto é, R$5,00 no valor que tem a recolher de IPTU, desde que estes R$5,00 não resultem em desconto maior que 30% do valor do IPTU. Assim, o contribuinte terá a vantagem de abater até 30% do valor do IPTU que tem a recolher e, ao mesmo tempo, estará incentivando a arrecadação do ISS em nossa cidade”, explicam.

Este desconto aconteceria automaticamente, uma vez que a Nota é emitida com CPF ou CNPJ e nome, e permite ao sistema interligar as informações. Lembrando apenas que as notas precisam ser emitidas no município de Pomerode.

Para o presidente da Câmara, José Amarildo da Silva (PP), a iniciativa é válida e excelente. “Visualizo o Requerimento como uma ótima iniciativa, tendo em vista que o município ganha com o imposto sendo arrecadado e a população também ficará mais atenta à emissão da Nota Fiscal de Serviço, visto que será beneficiada com o desconto no IPTU. Agora cabe ao Executivo incluir ou não a sugestão na Reforma do Código Tributário”, completa.

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