- Astrologia
- Auto
- Classificados
- Publicações Legais
- Bombeiros
- Colunas
- Comunidade
- Cotidiano
- Cultura
- Economia
- Entretenimento
- Educação
- Especiais
- Esporte
- Estado
- Eventos
- Pomerlamm Fest ao vivo
- Fotolegenda
- Geral
- JP Explica
- Meio Ambiente
- Mundo
- País
- Perfil Empresarial
- Polícia
- Política
- Obituário
- Revista JP
- Saúde
- Segurança
- Serviços
- Tecnologia
- Turismo
- Trânsito
- Vale do Itajaí
Carros rebaixados estão liberados pelo Contran, mas há ressalvas
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informou por meio do Diário Oficial, nesta quarta-feira, 26 de março, uma resolução que libera modificações em suspensões. A resolução nº 479 altera a antiga, nº 262, que não permitia a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. Agora o motorista pode rebaixar…
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informou por meio do Diário Oficial, nesta quarta-feira, 26 de março, uma resolução que libera modificações em suspensões. A resolução nº 479 altera a antiga, nº 262, que não permitia a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Agora o motorista pode rebaixar a suspensão de seu veículo, desde que a alteração esteja no documento do mesmo. O rebaixamento das suspensões é permitido para veículos que tenham o peso máximo de 3.500 kg e altura mínima de 100 milímetros, medida do solo até o ponto mais baixo do chassi. Outra exigência é que pneus e rodas não toquem a carroceria.
Os caminhões que possuem a traseira empinada agora também estão liberados na nova resolução, desde que estejam dentro da lei. O Contran considera seguro que o nivelamento da longarina do chassi não ultrapasse dois graus em uma linha horizontal.