Pedófilo de Turvo tem pena ampliada
Conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi ampliada para 56 anos de prisão a pena aplicada ao funcionário público N. B. por estupro de vulnerável e por praticar atos libidinosos com adolescentes em situação de prostituição, no município de Turvo.
Conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi ampliada para 56 anos de prisão a pena aplicada ao funcionário público N. B. por estupro de vulnerável e por praticar atos libidinosos com adolescentes em situação de prostituição, no município de Turvo.O réu foi denunciado em setembro de 2012 pelo MPSC e, desde então, está preso cautelarmente. Em primeira instância, foi condenado a 45 anos de prisão e à perda do cargo público, no mês de dezembro de 2012. Da decisão recorreram o Ministério Público – devido à absolvição do réu por alguns dos crimes – e o acusado, que pretendia ser absolvido ou, pelo menos, reduzir sua pena.
Nesta terça-feira, 04 de junho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) apreciou os recursos. Ao do acusado foi negado provimento, enquanto que o do MPSC foi parcialmente provido para aumentar a pena para 56 anos, um mês e 16 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo, o funcionário público vinha agindo há vários anos, principalmente em seu próprio local de trabalho, onde mantinha atos libidinosos com adolescentes do sexo masculino, aos quais entregava dinheiro e presentes como pagamento.
N. B. foi condenado pela prática, por duas vezes, do crime de estupro de vulnerável (adolescente com menos de 14 anos) e também por cometer, por 55 vezes, o crime previsto no artigo 218-B, § 2º, I, do Código Penal, consistente em praticar atos libidinosos com garotos entre 14 e 17 anos, em situação de prostituição. Os nomes do réu e das vítimas não são divulgados em virtude de o processo tramitar em segredo de justiça. Ainda cabe recurso da decisão.