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Preso é vítima de tuberculose e processa estado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou na segunda- feira (30) decisão em que determina que o estado de Santa Catarina pague R$ 10 mil por danos morais a um preso que adquiriu tuberculose no Presídio de Tubarão em 2007. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso a tribunais superiores.

1 de novembro de 2012

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou na segunda- feira (30) decisão em que determina que o estado de Santa Catarina pague R$ 10 mil por danos morais a um preso que adquiriu tuberculose no Presídio de Tubarão em 2007. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso a tribunais superiores.

 

Na ação, o preso afirmou ter sido vítima de um surto de tuberculose no presídio quando estava confinado, onde cumpria pena por tráfico de drogas. Segundo a ação, “a falta de higiene, as condições de confinamento, pouca ventilação e muita concentração de detentos em pouco espaço físico foram fatores preponderantes para o surgimento, disseminação e infestação da doença entre os presidiários”.

 

Em seu voto, o relator, desembargador Carlos Adilson Silva, reconheceu que a contaminação ofendeu a integridade física e psíquica do autor, que teve de passar por tratamento médico por um considerável tempo, com sofrimento e estigma social. Assim, entendeu não haver dúvidas quanto ao abalo moral.

 

O magistrado considerou, porém, o fato de a direção do presídio, ao tomar ciência do surto, ter, mesmo com dificuldades, tomado medidas para evitar que a doença se alastrasse. Assim, isolou os presos infectados e promoveu a realização de exames nos que apresentavam algum sintoma característico. De acordo com o relator, essa circunstância não retira a responsabilidade do presídio.

 

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, Santa Catarina tem 30 dias para entrar com recurso. Porém, isso não deve ocorrer devido ao valor da indenização ser considerado razoável.

Fonte: G1/SC

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