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Regulamentado transporte gratuito de eleitores em zonas rurais

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina publicou, no Diário da Justiça Eleitoral da quinta-feira 28 de junho, a Resolução nº 7.858/2012, que trata do transporte gratuito de eleitores residentes nas zonas rurais do estado em dias de eleição.

5 de julho de 2012

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina publicou, no Diário da Justiça Eleitoral da quinta-feira 28 de junho, a Resolução nº 7.858/2012, que trata do transporte gratuito de eleitores residentes nas zonas rurais do estado em dias de eleição.

De acordo com a resolução, os veículos e as embarcações pertencentes à União, aos estados e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, com exceção daqueles de uso militar, estarão à disposição da Justiça Eleitoral para a condução dos eleitores aos locais de votação.

Se o número de veículos e embarcações dessas entidades não for suficiente, o juízo eleitoral terá que requisitar unidades particulares, de preferência as de aluguel, no âmbito de sua jurisdição.

Mas, caso seja necessário fazer contratações, um ofício deverá ser encaminhado para a análise da presidência do TRESC até 30 dias antes da data de eleição, com a proposta de prestação dos serviços, que já precisará incluir os valores correspondentes ao 2º turno nos casos dos municípios que tiverem mais de 200 mil eleitores.

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