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Vítima da Negligência

Uma queda de moto quase se transformou em uma tragédia no sábado, 11 de janeiro, por volta das 13h30min, na
Rua Hermann Weege.

1 de junho de 2015

Buraco causa queda de moto no Centro

Uma queda de moto quase se transformou em uma tragédia no sábado, 11 de janeiro, por volta das 13h30min, na Rua Hermann Weege. A jovem Jakeline Zinnke, de 20 anos, trafegava com uma Honda Biz no sentido bairro-Centro quando, ao ser ultrapassada por um veículo, não viu um buraco na via, o que ocasionou a sua queda, próximo ao Castelão Veículos. Devido a um vazamento de água, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) teve realizar o reparo e fechou o buraco com areia e brita, fator que pode ter contribuído para o acidente. Atendida no local pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Pomerode, Jakeline foi encaminhada ao Hospital e Maternidade Rio do Testo, onde passou por uma intervenção cirúrgica na perna esquerda, altura do joelho. Seu tempo de recuperação será de três a quatro meses.

Por pouco, o caso não foi mais grave, pois no dia anterior, a jovem descobriu que estava grávida. Felizmente, o bebê passa bem, mas o susto foi muito grande. Na hora, muitas pessoas vieram me ajudar, pois eu caí no asfalto quente. O que me deixa mais indignada é que não havia sinalização nenhuma no local, pois se houvesse, com certeza, eu não teria caído. Além disso, precisou alguém se acidentar primeiro para que o buraco fosse tampado, relatou.

Seu namorado, Gian Bonatti, de 25 anos, ficou muito assustado quando soube do acidente, pois temeu pela vida de seu filho. A minha preocupação foi redobrada, porque eu não estava na cidade naquele momento. Foi um choque muito grande. Ele concorda com a jovem com relação à falta de comprometimento dos órgãos competentes. O Samae se preocupa com campanhas para a falta de água, mas isso também é sua responsabilidade. Eles deveriam dar mais atenção, finalizou.

Procurado pela redação, o Técnico do Samae, Jacir Oenning, explicou o ocorrido. Conforme ordem de serviço expedida pelo funcionário Daniel, no dia 10 de janeiro, às 9h41min, houve o rompimento involuntário da rede de abastecimento que segue pela via. Foi destinada uma equipe para realizar a averiguação. Visto que se fazia necessária a presença do órgão de trânsito, foi imediatamente entrado em contato via e-mail, solicitando a presença de um agente de trânsito para o início da tarde, pois tratava-se de uma emergência, em virtude da de água.

Segundo Oenning, o problema foi solucionado próximo das 16h do mesmo dia. Como se tratava de uma manutenção de pequenas proporções, por não apresentar nenhum risco ao trânsito, logo foi liberada, visto que se encontrava quase ao meio da via, dificultando o fluxo sentido bairro/centro. No entanto, conforme a Resolução Normativa nº 001 da Agência intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí (Agir), de 30 de agosto de 2013, cabe ao prestador a recolocação do material retirado. Esta intervenção foi realizada na primeira hora de segunda-feira, dia 13, com a colocação de asfalto frio. A medida, em seu artigo XXII, diz que imediata execução e recomposição: responsabilidade do prestador de serviços em iniciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e terminar no prazo de 120 (cento e vinte) horas, a recomposição de muros, passeios e pavimentos deteriorados pela ampliação ou manutenção das redes públicas de água e esgoto, levando-se em consideração o fluxo de pedestres e veículos e os casos de obras e serviços continuados. Para as vias, pistas e logradouros (ruas) até 7 (sete) dias para pavimentos Inter travados (paralelepípedo, lajota sextava e paver) e 15 (quinze) dias para asfalto/concreto betuminoso, mantida em condições de tráfego em até 24h.

O técnico também garante que não se pode considerar este caso como má conservação ou ate deficiência de sinalização, com mencionado anteriormente, pois o trânsito foi liberado por não apresentar riscos ao tráfego, devido à velocidade máxima permitida da via. Conforme o artigo 35 da resolução, em seu parágrafo único, deverá o prestador dos serviços providenciar a adequada sinalização dos locais de serviço, comunicando, inclusive, os órgãos de trânsito competentes, a fim de resguardar a segurança do tráfego de veículos e pedestres.

Já o capítulo 1, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Ainda conforme o site da Prefeitura Municipal de Pomerode, em relação à Gerência de Trânsito (Getran), cabe ao órgão, promover a educação no trânsito e garantir o direito de ir a vir com segurança, desempenhando tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito. Oenning frisa também que o Samae e a Getran trabalham paralelamente, a fim de evitar situações como a ocorrida neste fim de semana. Desculpamo-nos pelos transtornos causados devido às manutenções que se fazem necessárias em vias do município de Pomerode.

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