Novas regras mudam critérios para doação de sangue em Santa Catarina; veja o que muda
Atualização altera prazos para tatuagens, piercings, endoscopias, cirurgias, câncer, dengue e vacinação
Foto: Envato Element
O Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC) está se adequando aos novos critérios nacionais para doação de sangue.
As mudanças foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde e passam a valer oficialmente em 30 de setembro de 2026. Segundo o Hemosc, as alterações já estão em vigor no estado.
A atualização modifica períodos de inaptidão para diferentes situações e busca adequar os procedimentos às evidências científicas mais recentes, mantendo a segurança de doadores e pacientes que recebem transfusões.
Mesmo com a atualização dos prazos, a possibilidade de doação não é automática. Cada candidato passa por uma triagem clínica individual antes da coleta.
Durante a avaliação, a equipe verifica o estado de saúde, histórico médico, uso de medicamentos, procedimentos realizados e outras condições que possam representar algum risco para o doador ou para quem receberá o sangue.
Por isso, quem tiver dúvidas sobre uma situação específica deve procurar o HEMOSC para verificar se está apto a doar.
A nova regulamentação foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, que atualiza os procedimentos técnicos relacionados aos serviços de hemoterapia no país.
Em Santa Catarina, o HEMOSC mantém unidades de coleta em diferentes regiões do Estado e orienta que as pessoas que estejam aptas procurem o serviço para realizar a doação.
Confira o que muda para quem pretende doar sangue
A nova regulamentação altera os períodos de espera em diferentes situações. Em alguns casos, o prazo foi reduzido; em outros, a pessoa passa a ser considerada apta após o desaparecimento dos sintomas ou mediante determinadas condições.
Tatuagens e micropigmentação
O período de espera, que anteriormente variava entre seis e 12 meses, passa a ser de sete dias a quatro meses.
Quando o procedimento for realizado em estabelecimento que possui alvará sanitário, a espera é de sete dias. Sem essa comprovação, o prazo passa a ser de quatro meses.
Piercings
O intervalo anterior, de seis a 12 meses, também foi reduzido para sete dias a quatro meses.
Para piercings realizados em estabelecimento com alvará sanitário, são necessários sete dias de espera. Nos demais casos, o prazo é de quatro meses.
Há uma regra específica para piercings na região oral ou genital: a doação poderá ser feita quatro meses após a retirada do acessório.
Endoscopia e colonoscopia
Quem realizou endoscopia ou colonoscopia, que antes precisava aguardar seis meses, passa a ter um período de espera de quatro meses.
Tuberculose
O prazo de inaptidão foi reduzido de cinco anos para dois anos após a doença.
A regra vale tanto para casos de tuberculose pulmonar quanto extrapulmonar.
Cirurgia bariátrica
Após a cirurgia bariátrica, o período de espera passa de 12 meses para seis meses.
Para realizar a doação, porém, é necessário que o doador esteja com o peso estabilizado.
Histórico de câncer
Uma das alterações mais significativas envolve pessoas que tiveram câncer.
Anteriormente, o histórico da doença resultava em inaptidão definitiva. Com a nova regra, pessoas que tiveram câncer poderão ser consideradas aptas cinco anos após o término do tratamento, desde que estejam em situação de cura ou remissão.
A mudança contempla os diferentes tipos de câncer. A exceção são os cânceres de células hematopoéticas, como linfomas e mielomas, que continuam classificados como casos de inaptidão definitiva.
Parceiros sexuais casuais
O período de espera após contato sexual com parceiro casual passa de 12 meses para quatro meses.
Assim, a pessoa poderá realizar a doação quatro meses após o último contato sexual, desde que cumpra os demais critérios da triagem.
Rinite
Quem apresentava rinite precisava aguardar sete dias sem sintomas para doar.
Com a atualização, a pessoa poderá ser considerada apta assim que os sintomas desaparecerem, desde que não haja outro impedimento para a doação.
Hipertireoidismo
O diagnóstico, que anteriormente resultava em inaptidão definitiva, passa a permitir a doação.
A pessoa será considerada apta desde que não tenha diagnóstico de doença de Graves e atenda aos demais critérios exigidos na triagem.
Tireoidite de Hashimoto
A condição também deixa de ser motivo para inaptidão definitiva.
Pelas novas regras, pessoas com tireoidite de Hashimoto podem ser consideradas aptas à doação, desde que estejam dentro dos demais critérios estabelecidos para a coleta.