Economia

Vencimento da primeira cota do IPVA de janeiro começa nesta sexta (10), em Santa Catarina

Proprietários de veículos têm a opção de pagar o tributo em até 3 cotas, definidas pelo estado

10 de janeiro de 2025

Foto: Ricardo Trida/Arquivo / Secom

Começou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para os proprietários de veículos licenciados no Estado de Santa Catarina.

O calendário de 2025 começa nesta sexta-feira, dia 10 de janeiro, seguindo o cronograma por numeração final da placa do automóvel. Neste dia, termina o prazo para quitação da primeira cota parcelada, de veículos com final “1”.

Na maioria dos estados, as cotas de parcelamento não ultrapassam os seis meses e o pagamento é realizado via boletos, emitidos pelos Detrans e ou Secretarias da Fazenda.

Em Santa Catarina, os proprietários de veículos têm a opção de pagar o tributo em até 3 cotas, definidas pelo estado.

O vencimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma das obrigações fiscais anuais que os proprietários de veículos devem cumprir. O prazo para o pagamento do IPVA varia de acordo com o final da placa do veículo e pode ser dividido em parcelas ou pago de uma única vez. O pagamento é geralmente feito no início de cada ano.

O imposto, que teve arrecadação de R$ 81 bilhões em 2023, tem seu valor destinado à manutenção de vias e rodovias, mas não apenas para isso. Parte do montante também pode ser utilizado para outras finalidades, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.

Licenciamento 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual precisam quitar todos os débitos do veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Proprietários de veículos inadimplentes podem enfrentar uma série de problemas. O carro é impedido de tirar o licenciamento e poderá ser apreendido se for flagrado em circulação. Além disso, o não pagamento acarretará juros e multas, de acordo com a legislação estadual.

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