Geral

Vantagens de se tornar Microempreendedor Individual

Para quem deseja se tornar dono do próprio negócio, o MEI pode ser uma boa opção por oferecer pouca burocracia, além
de garantir diversos benefícios ao novo empreendedor

20 de março de 2015

Uma boa opção para quem deseja ter o próprio negócio, mas não dispõe de um capital alto para investir e não quer lidar com muita burocracia é se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com Sheyla Hennich Mendonça, responsável pelo registro da atividade em Pomerode, são efetuadas por mês, uma média de 30 consultas de viabilidade e 20 novos cadastros de CNPJ no município. Atualmente, Pomerode possui em torno de 550 registros de MEIs ativos. As atividades variam desde prestação de serviços como pedreiros, pintores, eletricista, encanadores, mecânicos, facções, até atividades voltadas para o comércio, tais como vendedores ambulantes. Existe uma lista com mais de 400 atividades permitidas para cadastro como MEI.

Ao efetuar o registro como MEI a pessoa sai da informalidade. Com a formalização o empreendedor, bem como sua família, passam a ser cobertos pela Previdência Social (INSS). Os benefícios são todos no valor de um salário mínimo vigente. A atividade permite ao empreendedor aposentadoria por idade (sendo 60 anos para as mulheres e 65 aos homens, com a necessidade de contribuição durante 15 anos para suprir o período de carência), aposentadoria por invalidez (com necessidade de um ano de contribuição), auxílio doença (também com necessidade de um ano de contribuição), licença maternidade (com recebimento de quatro meses de um salário mínimo vigente e necessidade de dez meses de contribuição) e auxílio acidente a partir do primeiro pagamento. Já as vantagens para a família da pessoa registrada como MEI são pensão por morte a partir do primeiro pagamento e auxílio reclusão, também a partir do primeiro pagamento.

Além de possuir acesso aos serviços bancários, incluindo crédito com juros mais baixos, emissão de nota fiscal de venda e de serviço, dispensa de contador, apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida e disponibilidade de crescimento em um ambiente seguro. “Microempreendedor individual poderá desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá penalidades pela informalidade, com formalização simplificada e sem burocracia, sem custo para a formalização, alterações e baixas, isento dos impostos federais e estaduais, com pagamento fixo dos valores mensais sendo que R$39,40 (INSS), R$5,00 (ISS) quanto a atividade for serviço e R$1,00 (ICMS) quando a atividade for comércio ou indústria. O empreendedor ainda pode contratar um funcionário”, explica Sheyla.

As desvantagens do negócio estão atreladas principalmente a restrição de crescimento. Para se enquadrar como MEI, o faturamento bruto anual não pode superar os R$60 mil. Além disso, o empreendedor não pode ser sócio de outros empreendimentos e nem pode abrir mais de um negócio, com a restrição de só poder contratar no máximo um funcionário.

O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não a empresa que o contrata. 

Entretanto, a média de desistência da atividade é baixa em Pomerode. Entre um e dois MEIs são cancelados por mês. As vezes não ocorre nenhuma desistência. Segundo Sheyla, normalmente são cadastros mais antigos, que estavam inativos e que resolveram colocar a sua situação em dia. “Lembrando que hoje, tanto a abertura, como as alterações e as baixas, todas são efetuadas aqui no Espaço do Empreendedor sem custo nenhum”, explica.

Como se tornar Microempreendedor Individual

Isso vai depender da atividade que o empreendedor vai exercer, mas para fins de registro no portal do empreendedor (geração do CNPJ) são necessários RG, CPF, Título de Eleitor ou número do Recibo da Última Declaração do Imposto de Renda. “Antes de gerarmos o CNPJ, efetuamos uma consulta de viabilidade, onde são efetuadas as vistorias pelos setores de planejamento, meio ambiente e vigilância sanitária, para serem definidos os graus de risco da atividade e verificados os procedimentos necessários para cada atividade. Para fazer essa consulta são necessários RG, CPF e carnê de IPTU do local, caso o endereço seja somente para fins de correspondência, basta um comprovante de endereço simples (conta de água, luz ou telefone)”, finaliza Sheyla.

Notícias relacionadas