Uma população sem direito?
Defensoria Pública é inexistente em Pomerode e, com isso, munícipes que necessitam de auxílio jurídico e não possuem condições para adquiri-lo de forma particular, não possuem o que lhe é garantido por lei: o próprio direito
Em 15 de março de 2013, através de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi extinta a Lei Estadual da Defensoria Dativa. Dessa forma, o atendimento jurídico gratuito às pessoas que não podem pagar um advogado deve ser garantido pelo Estado de Santa Catarina através da Defensoria Pública, órgão estatal instalado para este fim.
A iniciativa é válida, no entanto, há três anos o sistema não funciona em Pomerode. Para que a população não ficasse desassistida, a OAB atendeu a comunidade carente até abril deste ano. “É importante que esse assunto seja tratado com seriedade. A OAB, além de caráter corporativo, tem também objetivo social. E, por conta disso, que se fazem necessários esclarecimentos. Existia em SC a Lei 155/97, que tratava sobre a defensoria pública. Em 2013, o STF declarou essa lei inconstitucional e determinou que o estado de SC, no período de um ano, se adequasse. E isso acabou não acontecendo. Para que as pessoas carentes e/ou com falta de condições econômicas não ficassem desatendidas, a OAB abraçou a causa e veio atendendo as pessoas desde então. Já se passaram três anos e o estado ainda não cumpriu com suas obrigações, tendo a OAB assumido esse encargo que não é dela. Pior do que isso, o estado não remunera os profissionais que dessa forma atuam. Além disso, eles também não recebem os ressarcimentos de eventuais gastos. A OAB/SC repudia a omissão do Governo do Estado que, além de não cumprir com o seu dever de constituir a defensoria pública do município, deixa de honrar com os pagamentos dos advogados que laboram em seu lugar, aproveitando-se do trabalho alheio em benefício próprio. A classe se sensibiliza com essa problemática, porém não pode, indefinidamente, laborar de forma graciosa, sem qualquer perspectiva de recebimento dos trabalhos passados, e sem a modificação da sistemática daqui em diante. Por tais motivos, em reunião de classe, se decidiu suspender as atividades da assistência judiciária por nomeação direta da OAB, até que haja o pagamento dos trabalhos prestados pelos profissionais”, ressalta Gilson Marques Vieira, delegado da Ordem dos Advogados de Pomerode.
Blumenau possui defensoria pública, mas com apenas quatro advogados elencados para atuar no órgão, a demanda é muito grande e impossibilita que outro município seja atendido pela cidade.
Sendo assim, desde abril desse ano, a população carente de Pomerode não é mais atendida gratuitamente. “Isso é muito grave. No ano passado foram realizados mil atendimentos através da defensoria pública em Pomerode. Neste ano, em apenas três meses, foram quase 300 que tiveram seu direito atendido pela OAB. É lamentável que o Estado não se atente a isso, sendo esta uma obrigação estipulada por lei. A população carente de Pomerode sequer é ouvida, pois chega ao Fórum da cidade e não tem direito de ação, direito de protocolar seu pedido no judiciário. Isso vai contra a dignidade humana”, ressalta o advogado.
Segundo o defensor público geral de Santa Catarina, Ivan Ranzolin, para 2016, está programado um concurso público para contratar 20 novos defensores públicos que reforçarão o atendimento nas 24 comarcas com unidades em operação. Mas Ranzolin lembra que, dentro da legislação que criou as defensorias, o compromisso do Governo do Estado é garantir presença em todas as 111 comarcas de Santa Catarina, o que deve ocorrer até 2022.
Para isso, o planejamento prevê estar em 40 comarcas, com 196 defensores, em 2017; passar para 59 comarcas, com 233 defensores, em 2018; e chegar ao total de 111 comarcas, com 286 defensores, já em 2019. Esse planejamento ainda está passando por ajustes e precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa.
Até lá, o impasse prejudica quem mais precisa e nega à população carente o que lhe é garantido por lei: o direito.