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Um direito pouco usado pelos idosos

De acordo com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público, devem ser obrigatoriamente destinadas à utilização exclusiva de idosos.

1 de junho de 2015

De acordo com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público, devem ser obrigatoriamente destinadas à utilização exclusiva de idosos.
As vagas reservadas para os idosos, devem ser sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”,
Para uniformizar os procedimentos de fiscalização há um modelo de credencial padrão, que tem validade em todo o território nacional.
Este documento é emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito de cada município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada e é gratuito.
De acordo com essa determinação, os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Em Pomerode, quem quiser fazer este cadastro para adquirir o benefício de estacionamento para idosos, deve se dirigir até o Getran, munidos de cópia da Carteira de Identidade ou CNH; cópia Comprovante de Residência; e uma foto 3×4.
Segundo Gilberto Garcia, diretor administrativo do Getran, “com esse documento o idoso pode parar nas vagas reservadas, sendo que na Área Azul ele pode parar, mas tem que pagar”.

Serviço: getran
Rua Willy Pawlowsky,
85 – Centro
CEP: 89107-000
Pomerode – SC
Telefone: (47) 3387.0946
E-mail:
getran@pomerode.sc.gov.br

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