TSE inocenta Luiz Henrique e Gilmar Knaesel em processo de cassação
Em sessão realizada na noite de terça-feira, dia 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por seis votos contra um, que não houve crime eleitoral no repasse de recursos através dos fundos de turismo, cultura e esporte em 2010, por parte do Senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e o Deputado Estadual Gilmar Knaesel (PSDB).
Em sessão realizada na noite de terça-feira, dia 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por seis votos contra um, que não houve crime eleitoral no repasse de recursos através dos fundos de turismo, cultura e esporte em 2010, por parte do Senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e o Deputado Estadual Gilmar Knaesel (PSDB). Na época, os políticos ocupavam os cargos de Governador e Secretário Estadual.O resultado do julgamento foi o mesmo do Tribunal Regional Eleitoral (TRESC), em agosto do ano passado. O Ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso no TSE, afirmou concordar com a tese da corte catarinense que diz que eventuais irregularidades administrativas na gestão de fundos não caracterizam crimes eleitorais.
Votaram contra a cassação Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versani, Nancy Andrighi, José Antônio Dia Toffoli, Gilson Dipp e a presidente Carmen Lúcia. O único voto a favor da cassação, foi do ministro Marco Aurélio Mello.
Somente se entender que houve violação constitucional nas supostas irregularidades, a Procuradoria Geral Eleitoral poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal para modificar a decisão.