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TSE encaminha recurso do deputado João Pizzolatti ao STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o envio do Recurso Extraordinário do deputado João Pizzolatti ao Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (09/11). Atualmente, ele exerce mandato de deputado federal e, por concorrer à reeleição em 2010, questiona decisões do TSE e do Tribunal Regional…

12 de novembro de 2010

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o envio do Recurso Extraordinário do deputado João Pizzolatti ao Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (09/11). Atualmente, ele exerce mandato de deputado federal e, por concorrer à reeleição em 2010, questiona decisões do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que determinaram a cassação do registro de sua candidatura.

Condenado por improbidade administrativa em 2007, João Pizzolatti (PP-SC) contesta julgamento do TSE que, por quatro votos a três, negou provimento a seu recurso. Esta decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o pedido de registro de candidatura de Pizzolatti.

 

Decisão

O ministro Lewandowski autorizou o envio do recurso, ressaltando que a Lei da Ficha Limpa está amparada pela Constituição Federal uma vez que o legislador buscou ?proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições?.

Isso porque a lei criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a ?vida pregressa do candidato?, com amparo no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Dessa forma, Lewandowski determinou a remessa do processo ao STF, ao considerar a ?natureza constitucional? dos recursos.
 

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