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Tribunal de Justiça nega habeas corpus a João Pizzolatti
Pizzolatti está no Presídio Regional de Blumenau desde 29 de abril, quando foi flagrado dirigindo com a sua CNH suspensa.
Na tarde desta terça-feira, dia 18 de junho, o Tribunal de Justiça pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou um pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do ex-deputado federal João Pizzolatti. No dia 18 de maio, a juíza substituta Cibelle Mendes Beltrame, da 1ª Vara Criminal de Blumenau, já havia negado um pedido de liberdade.
Pizzolatti está no Presídio Regional de Blumenau desde o dia 29 de abril, quando foi flagrado dirigindo com a sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa, em virtude de ter se envolvido em um acidente, na rodovia SC-421 – que liga Pomerode a Blumenau -, no dia 20 de dezembro de 2017.
Paulo Marcelo Santos, que dirigia um dos três veículos, sofreu fraturas e queimaduras de segundo e terceiro graus, tendo que passar por diversos procedimentos cirúrgicos.
Na ocasião, o ex-parlamentar admitiu ter ingerido bebida alcoólica, por isso, responde pelos crimes de embriaguez ao volante e tentativa de homicídio doloso.
Conforme o TJSC, o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator do habeas corpus, disse que a decisão que decretou a prisão é idônea.
“O juiz – Juliano Rafael Bogo, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau – não poderia ter feito nada diferente porque seria chancelar, para a sociedade, o descumprimento de uma ordem judicial. Nós temos que, de uma vez por todas neste país, entender que as decisões judiciais precisam ser cumpridas e ponto final. Doa a quem doer”, afirmou o magistrado.