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TRESC apresenta prazos para pré-candidatos deixarem cargos públicos

Várias situações envolvendo prazos de desincompatibilização já estão disponíveis na página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (www.tre-sc.gov.br).

15 de março de 2008

Várias situações envolvendo prazos de desincompatibilização já estão disponíveis na página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (www.tre-sc.gov.br). A matéria sobre desincompatibilização apresenta um conjunto de regras segundo as quais os ocupantes de funções públicas necessitam deixar sua atribuições em prazos determinados por lei, para que possam concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições.


A partir desta semana, pré-candidatos, advogados, representantes de partidos políticos, operadores de direito eleitoral e interessados em geral, poderão pesquisar o quadro comparativo envolvendo a interpretação de diversos casos de desincompatibilização. O documento permitirá a consulta sobre prazos de afastamento para a maioria dos cargos e funções, já que permite o cruzamento das informações do cargo pretendido e do cargo ocupado.


A partir de pesquisas realizadas na legislação eleitoral e em decisões repetidas do TRESC e do TSE, denominadas jurisprudência, o quadro oferece uma gama de situações que foram selecionadas a fim de facilitar a obtenção de resposta às consultas dos prazos.


O trabalho foi realizado pela Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária, em parceria com a Seção de Serviço On Line da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

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