Vale do Itajaí

TJSC mantém condenação de sócios de pizzaria de Blumenau por reter ICMS cobrado de clientes

Tribunal confirma que empresários deixaram de repassar R$ 69,7 mil ao Estado, mesmo cobrando o imposto dos clientes, e negou pedidos de redução de pena

21 de novembro de 2025

Foto: Envato

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de dois sócios de uma pizzaria de Blumenau pelo crime de apropriação indébita tributária envolvendo ICMS. Segundo a decisão, os empresários deixaram de repassar ao Estado valores do imposto que já haviam sido cobrados dos consumidores em 26 ocasiões distintas.

Os réus haviam recorrido ao Tribunal pedindo absolvição ou redução das penas, alegando dificuldades financeiras no período. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por sua vez, solicitou que fosse fixado um valor mínimo para reparação dos danos causados ao erário.

Condenação foi sustentada por provas fiscais e confissões

De acordo com o TJSC, os documentos fiscais, as inscrições em dívida ativa e as confissões prestadas pelos próprios empresários comprovaram tanto a autoria quanto a materialidade do crime.

O colegiado ressaltou que os débitos somam R$ 69,7 mil e que, além da repetição sistemática da prática, não houve qualquer tentativa de regularização dos valores.

O Tribunal destacou ainda que dificuldades financeiras não eximem a responsabilidade penal nesses casos, já que o imposto foi devidamente cobrado dos clientes.

“Considerando que os réus escrituraram e declararam as operações, informando ao fisco o que deviam, mas deixaram de efetuar o pagamento ao longo do tempo, é evidente que tinham plena consciência de seu dever de recolher o imposto e, ainda assim, deliberadamente não o fizeram — de maneira que o presente caso não pode ser considerado como inadimplência pontual”, anotou o relator.

Penas mantidas e pedido de reparação rejeitado

Os pedidos de redução das penas foram considerados genéricos e, por isso, negados pelo colegiado. Já a solicitação do MPSC para fixação de um valor mínimo de indenização também foi rejeitada, sob a justificativa de que o Estado possui instrumentos legais suficientes para recuperar os valores por meio de cobrança própria.

A decisão da 5ª Câmara Criminal foi unânime. O caso está registrado na Apelação Criminal n. 5022262-20.2022.8.24.0008/SC.

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