Título de eleitor em ano de eleições
Período para alistamento e regulamentação do título de eleitor vai até 04 de maio
Estamos em ano eleitoral e o início do ano sempre é marcado por muita movimentação nos cartórios eleitorais, seja para a retirada ou regulamentação do título de eleitor. O voto é obrigatório para todos com idade entre 18 e 70 anos, mas já é possível ter o título e votar desde os 16 anos, quando o voto ainda é facultativo, assim como, para pessoas com mais de 70 anos.
O prazo final para cadastro do título, segunda via, regulamentação de títulos cancelados, transferência de cidade ou local de votação, será até o dia 04 de maio (151 dias antes das eleições). Segundo o técnico judiciário Zanir Soares Fontela, “é importante que a população não deixe para última hora, para não correr o risco de enfrentar fila”.
Os jovens com 15 anos, que completarem 16 anos até o dia da votação, no primeiro domingo de outubro, exclusivamente em ano de eleição, já podem fazer o seu título, fora deste período apenas com 16 anos completos.
Quem não compareceu em três eleições seguidas, lembrando que cada turno é uma eleição, automaticamente tem seu título cancelado e precisa ir ao cartório para justificar a sua ausência. Caso não tenha como comprovar o motivo por não ter votado, terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 para cada ausência.
Em algumas cidades de Santa Catarina está acontecendo o recadastramento biométrico que encerra no dia 22 de março. Quem possuir o título em alguma dessas cidades – Blumenau, Florianópolis, Joinville, São José e Palhoça – mas, residir em outra, precisa fazer a transferência do título antes desta data, caso contrário terá seu título cancelado, não podendo votar.
Documentos necessários para fazer o título de eleitor:
• Carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento, ou outro documento oficial de identidade em que conste o nome dos pais e a nacionalidade brasileira;
Observação: Não serão aceitos como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral: a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a nacionalidade, bem como o novo modelo de Passaporte, porque não indica a filiação. Tais documentos serão aceitos apenas quando apresentados com outro que contenha as informações exigidas para o alistamento (nacionalidade e a filiação do eleitor).
• Comprovante de residência emitido ou expedido nos 3 meses anteriores (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, etc.);
• Comprovante de quitação do serviço militar, para homens com idade entre 18 e 45 anos.
Observação: o interessado que não possuir documento comprobatório de quitação com o serviço militar obrigatório deve procurar a Junta Militar mais próxima de sua residência, a fim de regularizar sua situação.
É importante que o eleitor leve as cópias destes documentos ao cartório, no momento em que for fazer seu título.
No site do Tribunal Eleitoral Superior, você consegue consultar a situação do seu título, ou compareça ao Cartório Eleitoral de Pomerode que está localizado no Fórum – Rua XV de novembro, 700 – Centro – atendendo de segunda a sexta das 12h às 19h.