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Telefonia é campeã de reclamações em Pomerode

É fato que muitos pomerodenses já enfrentaram dificuldades quando o assunto é relação entre consumo e consumidor x fornecedor. Desta forma, em muitos casos, a única maneira para tentar resolver o problema após a aquisição de um produto ou serviço é solicitar o auxílio do Procon.

1 de junho de 2015

É fato que muitos pomerodenses já enfrentaram dificuldades quando o assunto é relação entre consumo e consumidor x fornecedor. Desta forma, em muitos casos, a única maneira para tentar resolver o problema após a aquisição de um produto ou serviço é solicitar o auxílio do Procon.

Em Pomerode, até agora, 563 reclamações foram registradas no Procon da cidade em pouco mais de oito meses. Segundo Patricia Lenfers, responsável pelo órgão na cidade, o maior índice de reclamação é relativo à telefonia. “O maior índice é em relação à telefonia, sendo solicitações de reparo e mudança de endereço, cobranças abusivas / indevidas, divergência de plano contratado, alteração de plano sem solicitação, entre outros”, frisa.

O Procon atende as situações que envolvam a relação de consumo e consumidor x fornecedor, seja na compra de produtos ou contratações de serviços. Lembrando que, segundo o Código de Defesa do Consumidor nos artigos 2º e 3º, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” e “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

Patricia enaltece que, primeiramente, o consumidor deverá tentar resolver o problema diretamente com a empresa com a qual adquiriu o produto ou contratou a prestação de serviços e, caso não obtenha êxito, deverá procurar o PROCON. “É importante lembrar que sempre que ocorrer o contato com a empresa por telefone, o Consumidor deverá anotar o protocolo da ligação”, completa.

Ainda segundo Patricia explica, a empresa tem até 10 dias para resolver o problema após notificada pelo Procon. “Ao ser instaurada a reclamação, em caso de impossibilidade de resolução via telefone, a empresa reclamada é notificada para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 42 do Decreto nº 2.181/97. Normalmente a fim de agilizar a resolução do litígio, no ato de notificação da empresa para apresentar resposta, a mesma também já é intimada da data para realização de audiência de conciliação”, explica.

E quando os casos não são resolvidos no Procon, cabe ao cliente decidir se vai seguir judicialmente adiante. “As reclamações não resolvidas junto ao Procon são entregues ao Consumidor para que ele opte em ingressar com demanda judicial através do Juizado Especial ou por intermédio de um advogado. É importante mencionar que no ato da entrega da reclamação o Consumidor é orientado de ambas as possibilidades, ficando a sua escolha a opção que entender mais viável”, conclui.

Para instalar uma reclamação junto ao Procon é necessária a seguinte documentação:


– Fotocópia dos documentos pessoais (RG / CPF) e comprovante de residência;
– nota fiscal de aquisição do produto / comprovante da prestação de serviços / fatura / boleto, etc…;
– documento da assistência técnica – ordem de serviço (quando necessário);
– cópia do contrato (quando necessário);
– qualquer outro documento que esteja relacionado à reclamação, tais como e-mails, protocolos, entre outros;
– em caso de reclamações relativas a cobranças indevidas, descumprimento de plano, entre outros é necessária a cópia da fatura em litígio e protocolo do sac.
Obs: para instaurar a reclamação é necessária a presença do titular da reclamação ou pessoa com poderes para representar o titular (procuração).

Dicas importantes:


– Sempre que efetuar uma contratação de serviço ou compra de produto por telefone, o Consumidor deverá anotar o protocolo;
– Sempre exigir nota fiscal;
– Efetuar pesquisas antes de adquirir um produto ou serviço;
– Analisar o documento/contrato antes de assiná-lo

Conheça os direitos assegurados:

Segundo o art. 6º do CDC:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (Vetado)
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Serviço:
Procon Pomerode
(47) 3387-7220 / 3387-7227
E-mail: procon@pomerode.sc.gov.br

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